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OBRIGAÇÃO SÃO PAULO EM 30 DE MAIO DE 2020
Área ISS
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, referente aos serviços tomados/intermediados, nos casos em que não houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.
Fato Gerador Serviços tomados/intermediados em
Penalidade - Multa de R$ 78,92, por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.
Observações
Fundamentação Legal Decreto 53.151/2012, arts. 117 a 119
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