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OBRIGAÇÃO MINAS GERAIS EM 9 DE MAIO DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Demais atacadistas não especificados nos itens anteriores, varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, empresas de táxi-aéreo e congêneres, indústria do fumo.
Fato Gerador Apuração e informação do ICMS devido no mês de
Penalidade PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento, e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Observações
Fundamentação Legal RICMS-MG, Anexo V, art. 157
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