Relação de Aquisições de Mercadorias e Serviços com ICMS Diferido
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
Fato Gerador Aquisições de mercadorias ou serviços com ICMS diferdo, relativamente ao mês de
Penalidade PENALIDADE - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
Observações
Fundamentação Legal Resolução 2.985 SEF/98, artigo 3º
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