Contribuição Previdenciária - Cooperativa de Trabalho
Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador Remuneração repassada ou creditada ao cooperado no mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações Nas localidades onde não houver expediente bancário o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fundamentação Legal Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 - artigos 83, parágrafo único, e 216 (Portal COAD), Ato Declaratório Executivo 46 Codac, de 11-7-2013 (Fascículo 29/2013).
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