Retenção na Fonte ? PIS ? COFINS
Área PIS/COFINS
Pessoas Obrigadas Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
Fato Gerador Pagamentos efetuados na
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
Observações
Fundamentação Legal Lei 10.485, de 3-7-2002 ? artigo 3º, §§ 3º e 5º (Portal COAD), Lei 11.196, de 21-11-2005 ? artigos 42 e 132 (Portal COAD), Lei 12.973, de 13-5-2014 ? artigo 103 (Fascículo 20/2014), Instrução Normativa 594 SRF, de 26-12-2005 ? artigo 45 (Informativos 01 e 05/2006), Ato Declaratório Executivo 72 Corat, de 24-11-2005 (Informativo 48/2005).
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