Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram no trimestre, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
Fato Gerador Valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional no
Penalidade a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor, b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor, c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor, d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
Observações Para prestar a declaração trimestral o declarante deve acessar o site do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br.
Fundamentação Legal Resolução 3.854 BACEN, de 27-5-2010 (LC/2010, p. 203), Circular 3.624 BACEN, de 6-2-2013 (LC/2013, p. 037).