Declaração de Serviços Tomados
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas emitentes de NFS-e que tomarem serviços de prestadores não emitentes desse documento, inclusive dos localizados fora do município, e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os responsáveis tributários pessoas jurídicas não emitentes de NFS-e.
Fato Gerador Informações referentes a
Penalidade PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: ? Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98.
Observações
Fundamentação Legal Decreto 32.250/2010, art. 11
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