IR/FONTE ? Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
Área IMPOSTO DE RENDA
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga.
Fato Gerador Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações
Fundamentação Legal Lei 11.773, de 17-9-2008 (Fascículo 38/2008 e Portal COAD), Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 ? artigo 18 (Fascículo 44/2014).
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