Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o Pis/pasep e da COFINS ? Autopeças
Área PIS/COFINS
Pessoas Obrigadas Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
Fato Gerador Pagamentos efetuados no mês de
Penalidade Sem penalidade específica.
Observações Deve ser utilizado o modelo de comprovante aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet.
Fundamentação Legal Instrução Normativa 594 SRF, de 26-12-2005 ? artigo 45, §§ 7º e 9º (Informativo 01/2006).
- MAIS DETALHES