Área PIS/COFINS
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Fato Gerador Informações relativas ao mês de
Penalidade MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: ? que estiverem em início de atividade, ? imunes ou isentas, ou ? que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional, b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na última declaração utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra ?b?. A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Observações A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso da pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.
Fundamentação Legal Lei 12.766, de 27-12-2012 ? artigo 8º (Fascículo 01/2013), Lei 12.873, de 24-10-2013 ? artigo 57 (Fascículo 43/2013), Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 ? artigo 57 (Portal COAD), Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012 (Fascículo 09/2012), Instrução Normativa 1.280 RFB, de 13-7-2012 (Fascículo 29/2012), Instrução Normativa 1.305 RFB, de 26-12-2012 (Fascículo 52/2012), Instrução Normativa 1.387 RFB, de 21-8-2013 (Fascículo 34/2013), Parecer Normativo 3 RFB, de 10-6-2013 (Fascículo 28/2013), Parecer Normativo 3 Cosit-RFB, de 28-8-2015 (Fascículo 35/2015).
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