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Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - SIMPLES

09/06/2006 00:00:00

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Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - SIMPLES

Entrega fora de prazo ou com incorreções
A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples referente ao ano-calendário de 2005 (exercício de 2006) deveria ter sido entregue até 31.05.2006.

O contribuinte que não observou tal prazo, ou que apresentou a Declaração Simplificada com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo definido pela SRF e ficará sujeito às seguintes multas, conforme aduz a IN SRF 640/2006:

a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

b) R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do Auto de Infração.

Observar que o valor mínimo da multa pelo atraso ou pela falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicado é de R$ 200,00.

Não desconsiderando o valor mínimo da multa, as penalidades citadas nas letras "a" e "b" serão reduzidas:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Lúcia Helena Briski Young é formada em Direito, com especialização em Direito Tributário, contadora, com especialização em Auditoria e Controladoria Interna, administradora, com especialização em Gestão Empresarial e Direito, instrutora/palestrante de cursos tributários, responsável Técnica pelo Boletim "Atualidades Tributárias Juruá", autora de livros tributários pela Juruá Editora (www.jurua.com.br); membro Honorário do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário IBPT, Membro Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários APET, [email protected].

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