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Supersimples: 5 dúvidas que todo mundo tem sobre o novo regime

O governo divulgou as regras para o supersimples, mas será que na pratica será bom? Veja as principais antes de aderir ao novo regime.

11/09/2014 09:29:24

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Supersimples: 5 dúvidas que todo mundo tem sobre o novo regime

Supersimples: 5 dúvidas que todo mundo tem sobre o novo regime

O governo finalmente anunciou a aprovação do Supersimples para 2015, aprovado em 07/08/2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

Destacamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto:

1)   Como saber se meu imposto será reduzido?

Para saber se haverá redução na carga tributária é preciso observar o movimento que se tem/terá de faturamento e as despesas com folha de pagamento e pro labore. De modo geral o novo regime só compena para quem tem gastos com folha.

2)   Sou obrigado a fazer a mudança?

Não, a opção para o Supersimples é da empreendedora e terá validade a partir de 01/01/2015 e deve ser mantido durante todo o ano de 2015, podendo mudar novamente de tributação para 2016.

3)   Tenho débito de impostos, poderei optar pelo regime do supersimples?

Não, para migrar para o supersimples é preciso que os débitos estejam pagos ou negociados em todos os âmbitos – federal, estadual e municipal. Se houver débitos federais veja a possibilidade de renegociar através do Refis da Copa.

4)   Já sou sócio de outras empresa, poderei optar?

Sim, poderá fazer a opção, só é preciso observar o faturamento das empresas e a participação de cada sócio, para participação acima de 10% o faturamento global não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano

5)   Já tenho uma empresa no simples nacional e quero incluir uma atividade de consultoria (antes impedida), já posso fazer a alteração?

A alteração pode ser feita, mas até o final do ano a empresa não podera optar pelo simples nacional, devendo migrar para outra tributação (lucro presumido ou real) e fazer a opção do simples para 2015.

Bons negócios! 

Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, sócia fundadora da Quali Contábil (www.qualicontabil.com.br) e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (https://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/) e foi curadora da Arena Sua Empresa Vai Virar na Virada Empreendedora de 2014.  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 17 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo 

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