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Declarando seu I.R. e cuidando de 10 erros comuns – O Tempo Urge, Reta Final, Mês de Abril

Já cometi pelo menos 2 (dois) dos erros apontados na sequência aqui apresentada que me causaram prejuízo! Um minuto de distração ou fazer a sua declaração de I.R. às pressas, são fortes motivos para incorrer em erros que podem levar à “Malha Fina”!

27/03/2017 08:15:48

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Declarando seu I.R. e cuidando de 10 erros comuns – O Tempo Urge, Reta Final, Mês de Abril

A cidadania sempre passa por aquilo que está entre nós, cidadãos, e o governo, aquele que está acima de nós e que dita as regras, as normas e as leis. Ser cidadão implica viver em sociedade e estar consciente de que ao fazermos o nosso dever, estamos cooperando socialmente para que o governo tenha dados para melhor gerir a nação.

Tudo neste sentido é cidadania, como cruzar uma rua, respeitando semáforo e faixa de pedestres, antes de invadir o momento que é do transeunte; declarar seu imposto de renda, até que você esteja isento, pois é de seu direito tentar restituir aquilo que você pagou durante o exercício. E para ser cidadão, vale a pena declarar sempre.

Votar, dando mostras de que você é um participante engajado, matricular seus filhos no momento correto a fim de que comecem a ser educados em sociedade e aprendam a atingir os graus evolutivos de estudo, tanto quanto vaciná-los desde pequenos, enfim, tudo é um exercício de cidadania, assim como declarar a sua situação fiscal e patrimonial.

Logo, como fruto de observação e experiência, resolvi colocar no papel 10 erros comuns cometidos pelas pessoas que as levam à "Malha Fina" quando fazem suas declarações, pois, foi-se o tempo em que a Receita Federal só ia atrás dos "peixes grandes". Apesar dessa meia-verdade ainda existir, tenho visto muitos assalariados serem chamados pela Receita.

Segue uma sequência de erros, faltas e omissões com o intuito de ajudar a todos a não se esquecerem de questões muitas vezes negligenciadas que, podem repercutir em atrasos posteriores nas restituições dos contribuintes, pois somos mais tendenciosos a receber, e o governo ao contrário, em pagar menos e mais tarde o quanto puder.

1 – Omissão de Rendimentos Tributáveis de Dependentes ou de empregos que não deram certo no ano

Não deixe de declarar os rendimentos obtidos no ano-calendário pelos seus dependentes, nem tampouco se esqueça de declarar os rendimentos de trabalho assalariado de emprego de curta duração, o que é muito comum. Entre em contato com seu ex-empregador e cobre seu informe de rendimentos. Peça aos seus dependentes os devidos comprovantes de rendimentos e demais documentos.

2 – Aproveitamento de Despesas Médicas não dedutíveis

As despesas médicas aceitas obedecem uma convencionalidade, pois são oriundas de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, diversos profissionais de medicina, não se computando nestas as despesas com medicamentos, com aparelhos respiratórios, com aparelhos de controle da saúde como a hipertensão e a diabetes, utilizados em tratamentos, mas que ficam de fora da dedutibilidade prevista para abatimento do IR.

3 – Não lançamento de Seguro-Desemprego recebido no ano-calendário junto a outros Recebimentos Tributáveis auferidos

Uma vez que não é em função de emprego, e uma vez que não se trata de Rendimentos Tributáveis, é muito comum esquecer de lançar em sua declaração os rendimentos provenientes do Seguro-Desemprego. Não se esqueça, pois, se ela quiser, a Receita poderá glosar sua restituição por uma falha de informação.

4 – Despesas com Educação não dedutíveis do IR

Pode-se dizer que as despesas dedutíveis com educação são pontuais, sendo elas com faculdades, cursos técnicos, cursos tecnológicos, educação infantil, devendo-se observar que cursos de natureza Livre ou Extracurriculares, ficam de fora do conceito de dedutibilidade de despesas por parte da Receita Federal.

5 – Informação de valores errados por digitação e/ou arredondamentos

Um outro erro comum implica lançar valores com "zeros" a mais ou "zeros" a menos, valores sem centavos, de forma arredondada, entre outras, que venham a cair em divergência nas apurações técnicas e eletrônicas efetuadas pela Receita Federal. Por causa de centavos, bloqueiam uma restituição a fim de questionar lançamento indevido e atrasando assim os direitos do contribuinte.

6 – Omissão de valores de Pensão Alimentícia paga ou recebida desde que legal

A despesa com Pensão Alimentícia paga por pais a filhos e outros, é dedutível em 100% dos rendimentos tributáveis declarados pela Pessoa Física, e é necessário tomar cuidado com a legalização do ato e com a forma de se lançar. Primeiro, lançar apenas se houver decisão judicial sobre o assunto e/ou homologação judicial; segundo, lançar na Ficha de Alimentandos, todos os recebedores da pensão conforme rateio do acordo judicial; terceiro, lançar a mãe/pai somente se ela/e fizer parte de tal decisão; e quarto, lançar membro a membro pensionista nos "Pagamentos Efetuados" através dos lançamentos da Ficha "Alimentandos", códigos 30-31-33-34 (aquele que se enquadrar), conforme rateio percentual estipulado também para cada um no acordo.

7 – Omissão de recebimento de aluguéis da parte pagadora e da parte recebedora

É muito importante o lançamento dos aluguéis pagos por Locatário a Locador de imóvel, sendo este Administrador/a de imóvel ou Pessoa Física Locadora, pois a outra parte reterá e recolherá IR s/ aluguel, e está especialmente obrigada a declará-los, uma vez que se tratam de Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e assim são considerados.

8 – Lançamento de plano de Previdência Privada na modalidade VGBL como dedutível

É permitido pela legislação vigente, a dedução de até 12% do rendimento tributável dos Planos de Previdência Privada da modalidade PGBL, porém nada é permitido com respeito as da modalidade VGBL, sendo um erro muito comum. Portanto atenção: não se considera como dedutíveis, as despesas com planos de Previdência Privada da modalidade VGBL na sua declaração constante da Ficha de "Pagamentos Efetuados".

9 – Informar dependente que por uma razão ou outra, declarou por conta própria, ou alternativamente, foi declarado pelos dois cônjuges para abatimento

Não se deve informar um dependente numa declaração, e este fazer a sua declaração independentemente do conhecimento do titular da família. Por um lapso de comunicação entre tais membros, isto ocorre com certa frequência e, via de regra, a declaração do titular é glosada, sua restituição bloqueada, ficando em malha fina. Também é muito comum, o aproveitamento de um dependente nas declarações em separado de um casal. Tal dependente só poderá entrar em uma delas.

10 – Não informar Restituição do IR recebida em ano anterior, Créditos de Sorteios, e Créditos de Notas Fiscais incentivados pelo governo

Quando se fala em Comprovante de Rendimentos Anual para o Imposto de Renda, o contribuinte jamais se esquece do Informe que sua empresa lhe forneceu, mas habitualmente se esquece do Comprovante de Rendimentos da NF Paulista, da NF Paulistana, dos sorteios que eventualmente foi premiado, do Extrato obtido na RFB sobre a informação oficial através do E-CAC da sua restituição anterior, pois estes, o próprio contribuinte precisa tirar. Pesquise, se informe, e mãos à massa, pois apesar da pouca implicância, estes também se constituem em erros e faltas nas informações da sua declaração.

A Declaração do I.R.P.F. do exercício de 2017, Ano Calendário 2016, tem seu prazo estipulado até o dia 28 de abril de 2017, não sendo prorrogável, salvo motivo improvável de força maior, inclusive não prevista. Em função disto, você não deve perder tempo em separar a documentação relativa a 2016 como extratos bancários, demonstrativos de aplicações, recibos escolares, despesas médicas, dentárias e laboratoriais, recibos de aluguel, informes e demonstrativos de rendimento mesmo que isentos ou tributados exclusivamente na fonte, baixando o programa da receita e outros programas acessórios como GANHO DE CAPITAL, se precisar, ficando a orientação para você fazer um check list de todos os itens que dizem respeito a sua vida financeira e patrimonial, de acordo com as Fichas de Preenchimento da DIRPF/2017.

Bom trabalho.

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