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Rotina Fiscal/Contábil/Pessoal - Pontos Importantes para 2018

Como acontece em toda virada de ano, várias mudanças costumam ocorrer.

28/12/2017 09:48

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Rotina Fiscal/Contábil/Pessoal - Pontos Importantes para 2018

Rotina Fiscal/Contábil/Pessoal - Pontos Importantes para 2018

Ano novo chegando e é hora de ficarmos atentos às mudanças que impactam nossa rotina para o ano de 2018.

Destaco abaixo algumas dessas mudanças, não esgotando o tema.

ICMS
 
* Emenda constitucional 87/2015
 
Atenção à mudança da proporcionalidade da partilha.

A partir de janeiro de 2018 a proporção passa para 80% destino, 20% origem.

Não deixar para parametrizar o sistema em cima da hora.
 
- Vide - Nota Técnica 2015/003 -  
 
 
* EFD ICMS IPI / RJ:
 
- Novo procedimento para preenchimento de registros relacionados à ICMS de importação, ICMS DIFAL, ICMS ST em operações de entrada.
 Antes a informação ía individualizada por NF-e no registro C197. A partir de 1º/03/2018 a informação passará a ir de forma individualizada por item.
 
Base Legal - Portaria SUACIEF Nº 37 DE 06/12/2017

ECF / NFC-e / Rio de Janeiro
 
Atenção aos prazos de permissão de uso dos equipamentos emissor de cupom fiscal.

Várias empresas terão de obrigatoriamente migrar para o sistema de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) em 2018. 
 
ECF / NFC-e / Espírito Santo
 
 
O Estado do Espírito Santo inicia o credenciamento obrigatório da NFC-e para todos os varejistas  a partir de 01/01/2018. 
 
Às empresas que ainda possuam equipamento ECF ainda poderão utilizá-lo até 31/12/2018. Caso a memória do equipamento se esgote antes de 31/12/2018, o mesmo não poderá ser mais utilizado.Imagem inline 1
Fonte: SEFAZ/ES 

NF-e  / NFC-e
 

NF-e versão 4.0
 
A data de desativação da versão atual foi prorrogada para 02/07/2018.
 
 
Base: NT 2016/002 - 1.42 - Dezembro de 2017


* Novos CFOPs e alterações em notas explicativas dos CFOPs

Foram criados:
1.131/2.131, 1.132/2.132, 1.135/2.135, 1.213/2.213, 1.214/2.214, 5.131/6.131, 5.132/6.132, 5.213/6.213, 5.214/6.214 e 5.215/6.215.
 
Alteradas as notas explicativas das CFOPs:
 
1.101, 2.101 e 3.101; 1.102, 2.102 e 3.102; 2.401; 2.403; 5.101 e 6.101; 5.102 e 6.102;  5.401 e 6.401.

Seus efeitos são a partir de 01/01/2018.


Base legal: Ajuste SINIEF No - 18, de 29 de Setembro de 2017


* CEST

A partir de 01/04/2018 todas as empresas já deverão estar com seus produtos devidamente cadastrados com o código CEST, mesmo as empresas do SIMPLES.
 
Segue abaixo o cronograma vigente:
 

- a partir de 01/07/2017,  indústrias e importadores;

- a partir de 01/10/2017, atacadistas;

a partir de 01/04/2018, demais contribuintes.



* Código GTIN EAN NF-e / NFC-e 
 
Manifesto Eletrônico de Cargas
 
 
A partir de 2018 teremos alguns Estados com obrigatoriedade de emissão de Manifesto Eletrônico de Cargas nas operações intermunicipais.
 
No Estado do Rio de Janeiro essa obrigatoriedade se inicia em 1º/01/2018, conforme normativa abaixo:
 
Resolução SEFAZ 720/2014 - Parte II
 
 
 
ANEXO IV
 
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
 
(Ajuste SINIEF 21/10)
 
CAPÍTULO I
 
DA OBRIGATORIEDADE E HIPÓTESES DE EMISSÃO
 
 
Art. 1.º Ficam obrigados à utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25:
...........
 
II - na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
...........
 
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
 
 
A partir de 01/01/2018 será obrigatório a inserção do código GTIN/EAN nas NF-es e NFC-es nos produtos que os possuam.
 
 
 
 
Projeto SPED
 
* Bloco K - Prazos
 
Seguem os prazos atualizados:

Segmento Faturamento Registros Data Base
  Igual ou superior    
Indústria CNAEs 10 à 32    300.000.000,00 K200 e K280 01/01/2017 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso I - a
Indústria CNAEs 11 e 12; 291, 292 e 293    300.000.000,00 Todos 01/01/2019 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso I - b
Indústria CNAEs 27 e 30    300.000.000,00 Todos 01/01/2020 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso I - c
Indústria CNAEs 23, 294 e 295    300.000.000,00 Todos 01/01/2021 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso I - d
Indústria CNAEs 10; 13 à 22; 24 à 26; 28, 31 e 32    300.000.000,00 Todos 01/01/2022 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso I - e
Indústria CNAEs 10 à 32      78.000.000,00 K200 e K280 01/01/2018 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso II
Indústria CNAEs 10 à 32 Demais K200 e K280 01/01/2019 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso III
Indústria CNAEs 462 à 469 Demais K200 e K280 01/01/2019 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso III
Equiparados à indústria Todos K200 e K280 01/01/2019 Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º,  Inciso III
RECOF / SPED Todos Todos 01/01/2016 IN SRF 1612/2016 - Art. 15 - II

Atualizado em: 28/12/2016
 
       

Observações:
       
         
CNAE 10 à 32 - Indústrias de transformação        
CNAE 291 e 292 - Automóveis, caminhões, camionetas, ônibus, utilitários    
CNAE 462  à 469 - Comércio atacadista        
         
         
         
K - 200 Estoque escriturado        
K - 280 Correção de apontamento de estoque        
         
Livro Registro de Produção obrigatório para quem não escritura o bloco K completo.  
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula segunda § 10º  
 
 
 
- Base Legal:                         Ajuste SINIEF 13 de 12/2015 / Ajuste SINIEF 25/2016 / Ajuste SINIEF 02/2009 /  IN 1.652 de 06/2016 / IN SRF 1.612/2016
 
* e-Social / EFD ReInf - 

Após a mais recente alteração, seguem os prazos de faseamento dos projetos:
 
 

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

EFD REINF
 
 
De acordo com nota oficial da Receita Federal, a EFD REINF terá sua obrigatoriedade:
 
 
- Empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018;
 
- Empresas do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018;
 
- Empresas do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.
 
 
 
 
SIMPLES
 
Vigoram em 2018 as novas tabelas, alíquotas e limites do SIMPLES. 
 
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