De acordo com o Decreto 50.896 de 01/10/2009, publicada no DOM - São Paulo em 02/10/2009, as sociedades de profissionais podem ser enquadradas no Regime Especial de recolhimento de ISS.
Dentre as atividades que podem ser enquadradas neste regime estão contadores, médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, obstetras, dentistas, psicólogos, veterinários, etc.
Consideram-se sociedades de profissionais, para efeito de aplicação do regime especial de recolhimento do ISS, aquelas cujos profissionais (sócios, empregados da empresa ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Excluem-se da sujeição ao regime especial de recolhimento as sociedades que:
a) tenham como sócia pessoa jurídica;
b) sejam sócias de outra sociedade;
c) desenvolvam atividade diversa àquela que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
d) tenham sócio que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar;
e) explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
A vantagem tributária no enquadramento por sociedade de profissionais é o recolhimento do
ISS considerando o número de profissionais, enquanto as demais sociedades recolhem pelo percentual do serviço prestado.
O Município de São Paulo vem promovendo ações para que empresas que executam atividades impeditivas para esse regime sejam excluídas e penalizadas.
Dessa forma, é importante que nós, como contadores, façamos a verificação do enquadramento de nossos clientes para regularizarmos a situação o quanto antes, pois uma decisão errada tomada hoje terá reflexos pelos próximos cinco anos.