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SP vai pegar vendas pela internet: Portaria CAT 156/2010

08/06/2011 15:16

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SP vai pegar vendas pela internet: Portaria CAT 156/2010

Portaria CAT 156/2010

Essa notícia é realmente preocupante! E, particularmente, achei que a Fazenda do Estado de São Paulo está fugindo do princípio tributário de competência e responsabilidade fiscal. Mas, como no Brasil isso não vale nada, às empresas e empresários do setor não resta muita alternativa a não ser atender.

A Portaria CAT 156/2010 simplesmente criou um precedente perigoso para os “comerciantes virtuais” que abarrotam os sites de vendas, leilões e, porque não, de compras coletivas.

Como eu já vinha dizendo em diversos posts, era uma questão de tempo para que o fisco tentasse regulamentar um segmento que cresce a assustadores 137% ao ano! Além disso, como não existe disposição expressa na lei sobre como controlar essas transações comerciais, cada Estado vai começar a inventar uma moda diferente.

O interessante disso tudo é que a Portaria está muito bem estruturada, segmentada por tipo de operação, forma de pagamento e tipo de atividade, abrangendo leilões virtuais, sites de compras coletivas, intermediação de negócios web e hospedagens. Quem auxilio o Governo do Estado nisso sabia muito bem o que estava fazendo, além de conhecer o segmento de intermediação comercial da internet. O nível de detalhamento é impressionante e sob o ponto de vista de cruzamento de dados e fiscalização, espetacular e eficiente!

O lado bom disso tudo é que com essa portaria a figura do intermediário de comércio eletrônico está consolidada em um instrumento legal, coisa que até então não existia formalmente, deixando espaço para interpretações das mais diversas aos fiscais, de acordo com o conhecimento de cada um.

A Portaria merece atenção e cautela dos empresários que já estão no segmento! Ela define expressamente que somente estarão livres da responsabilidade solidária por eventual imposto devido pelo negociante (estabelecimento ou vendedor) se sua empresa informar tudo validamente pelo site da Fazenda do Estado. Isso é um risco alto e além disso uma vinculação que muitas vezes foge do controle do empresário que disponibiliza seu site para os negócios.

As empresas terão obrigação de guardar esses dados por 5 anos. Além disso, existe um filtro minimo para envio de informações: R$ 60.000,00 e 9 (nove) itens por trimestre por vendedor/anunciante. Quem estiver abaixo disso não irá ser repassado para o fisco. Mas insisto: esse é o teste e se funcionar, logo vão reduzir esses valores para pegar mais e mais contribuintes que não estejam recolhendo o ICMS nos negócios efetuados. E detalhe: essas informações vão sim para a Receita Federal para cruzamento de faturamento declarado, já que o Estado possui convênio de informações sempre que suspeitar de determinados tipos de valores e negócios praticados no Estado.

Voltando um pouco nas compras coletivas: a responsabilidade por esse imposto é do estabelecimento, não do intermediador! Eu sempre falei isso mas a legislação agora definiu essa figura e essa obrigação. Portanto, os estabelecimento parceiros, tem sim que dar a NF de cada oferta utilizada pelo consumidor como forma de legitimar o negócio, senão é problema na certa para o site que não vai conseguir comprovar que seu ganho é somente comissão e não a venda do produto.

Os sistemas de pagamento online tambem estão nessa bacia e precisam ser muito cautelosos com os cadastros e valores. A quem é repassado o que, de que forma e como. Consumidores, vendedores e intermediários… tremei!!

Aconselho aos empresários do segmento de TI e e-commerce que procurem suas consultorias e escritórios de contabilidade e advogados para que entendam muito bem o que tem de ser feito. Até porque me parece óbvio que a transmissão do arquivo será feita pelo contador, que receberá o arquivo de dados do cliente conforme o layout exigido na Portaria.

Mais uma obrigação fiscal trimestral e que certamente vai aumentar os custos, desde o armazenamento dos detalhes da transação até a validação pelo contador e envio ao Posto Fiscal. É isso ai: direto do país da fiscalização!

Bons negócios a todos!

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