x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

ARTIGO DE TECNOLOGIA

Custo médio #2: controle de estoque e escrituração fiscal

Será discutido, com explicações e exemplos mais aprofundados, sobre o caso do custo médio apresentado no último artigo

18/05/2021 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Custo médio #2: controle de estoque e escrituração fiscal

Custo médio #2: controle de estoque e escrituração fiscal Foto: Pixabay

O artigo publicado há alguns dias aqui mesmo no Portal gerou uma certa polêmica quanto ao entendimento da situação nas minhas redes sociais – em comentários privados. Sugiro a leitura prévia para se ambientar com a situação, pode consultar o artigo aqui para uma leitura rápida.

Retomando da situação anterior (da primeira parte do artigo do Caso do custo médio), colocarei as operações básicas que seriam realizadas na contabilidade, com a devida licença para mostrar apenas o básico,  controle de estoque e escrituração fiscal:

# 1 – Compra de uma unidade do produto por R$ 100,00;

DB de ativo – estoque 88,00

DB de ativo – ICMS a recuperar 12,00

CR de passivo – fornecedores 100,00

Saldo anterior quantidade=0 valor=0 saldo de estoque=0

Entrada de uma peça 88,00. Saldo do controle de estoque 88,00 (conciliado com a contabilidade).

Livro de registro de entrada teríamos: valor contábil=100 e valor de ICMS a crédito = 12,00

# 2 – Compra de uma unidade do produto por R$ 100,00;

DB de ativo – estoque 105,60

DB de ativo – ICMS a recuperar 14,40

CR de passivo – fornecedores 120,00

Saldo anterior quantidade=1 valor=88,00. Portanto saldo de estoque=88,00

Entrada de uma peça 105,60. Saldo do controle de estoque 193,60,00 (conciliado com a contabilidade). Custo médio ponderado= 96,80 para cada peça.

Livro de registro de entrada teríamos: valor contábil=120 e valor de ICMS a crédito = 14,40.

# 3 – Venda de uma unidade do produto por R$ 149,90;

CR de ativo – estoque 96,80 baixa pelo custo médio

BD de passivo – ICMS a pagar 17,99

(os outros lançamentos que não importam na análise)

Saldo anterior quantidade=2 valor=96,80. Portanto saldo de estoque=193,60

Saída de uma peça 96,80 (custo médio). Saldo do controle de estoque 96,80 para uma peça (conciliado com a contabilidade). 

Livro de registro de saída teríamos: valor contábil=149,90 e valor de ICMS a débito = 17,99.

# 4 – Devolução de COMPRA de uma unidade (única remanescente).

Neste caso poderíamos adotar dois critérios: a devolução da primeira ou da segunda. Seja como for, o valor do item no controle de estoque, somente poderá ser 96,80 (conciliado com a contabilidade). 

Devolvendo a primeira compra:

CR de ativo – estoque 96,80 baixa pelo custo médio

BD de passivo – ICMS a pagar 12,00 (valor do crédito naquela compra)

Valor contábil = 108,80  quando originalmente foi de 100,00.

Devolvendo a segunda compra:

CR de ativo – estoque 96,80 baixa pelo custo médio

BD de passivo – ICMS a pagar 14,40 (valor do crédito naquela compra)

Valor contábil = 111,20 quando originalmente foi de 120,00

Perceba que nos dois casos a soma da devolução não é simétrica a qualquer uma das compras. Em outras palavras, a soma dos ativos não é mais coincidente para serem simétricos como exigido pela legislação estadual do ICMS na devolução.

Isso resultará em ajustes inexplicáveis na contabilidade contra o custo de mercadorias vendidas. Caso contrário, o balanço não estará equilibrado.Talvez com esta explicação seja mais perceptível a situação em que o efeito do custo médio cause uma distorção contábil, salvo melhor juízo.

Também recomendo que seja avaliado tipos de negócios que são afetados por muitos movimentos desse tipo, por exemplo, e-commerce de importados sujeitos a variação cambial na compra com índices de devolução de compra (e venda) significativos.

Espero ter ajudado aos gestores de custos e aos gestores da contábeis a perceberem esta situação que podem estar distorcendo informações relevantes no resultado das empresas do regime de imposto de renda do lucro real.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.