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PGFN acata entendimento da RFB que ICMS das aquisições também deve ser excluído

Neste artigo, entenda o apoio da PGFN publicando sobre o entendimento exposto na COSIT 10. 

16/09/2021 13:30:01

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PGFN acata entendimento da RFB que ICMS das aquisições também deve ser excluído

PGFN acata entendimento da RFB que ICMS das aquisições também deve ser excluído Foto de Oleg Magni no Pexels

Recentemente a Receita Federal publicou a COSIT 10/2021, que reacendeu a discussão sobre a discussão da tese do Século, conduzindo para mais um debate o que foi decidido pelo STF (R.E 574.706), no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Mas, o que parecia ser somente mais uma tentativa da Receita Federal em dificultar a utilização dos créditos de direito dos contribuintes, trouxe uma surpresa junto ao caso:  o apoio da PGFN publicando seu parecer e apoiando o entendimento exposto na COSIT 10. 

O fato é que a Receita Federal defende o entendimento que se o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo das contribuições das receitas, o mesmo deve ocorrer nas aquisições, ou seja, as empresas do regime-não cumulativo (lucro real) , que apuram o PIS e a Cofins na sistemática de débitos e créditos deverão, não apenas considerar excluir o ICMS sobre suas saídas, mas também sobre suas entradas, dessa forma, reduzindo o impacto nos cofres públicos.

No entendimento da PGFN, a questão sobre o assunto é lógico no âmbito jurídico, uma vez que, se todos os contribuintes ganharam o direito de excluir o ICMS sobre as saídas a partir de 15/03/207, o mesmo entendimento deve ocorrer em suas entradas, conforme trecho publicado.

"Se nenhum contribuinte terá que arcar mais com essa 'despesa', o seu respectivo valor também não pode gerar qualquer tipo de crédito para nenhum contribuinte. Trata-se, portanto, de uma decorrência lógico jurídica do julgamento do RE 574.706, que deve ser observada para que o contribuinte não se locuplete ilicitamente, reduzindo artificialmente o valor do tributo a ser pago", diz trecho do documento.

O assunto traz uma imensa insegurança jurídica, pois a decisão do STF é explícita sobre a exclusão do ICMS sobre o faturamento, no qual, não deveria ser questionada, algo que vem ocorrendo constantemente pela Receita Federal e agora com apoio da PGFN. 

De forma prática, sabemos que essa é mais uma manobra praticada pela Receita Federal, a fim de confundir o contribuinte, fazendo que muitos deles deixem de usufruir o seu direito conquistado no judiciário. 

As empresas, no geral, devem ficar atentas a essas manobras, para que esteja pronta para se defender desses ataques, mas de forma alguma deve se limitar a usufruir dos créditos que foram autorizados pelo STF e que todos devem respeitar, inclusive a Receita Federal. 

É de suma importância que as empresas de assessoria, contadores, advogados, instruam seus clientes sobre o seu direito adquirido e não temer os ataques realizados pela Receita Federal.

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