x

Artigo tributário

Análise dos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso

Neste artigo, Reynaldo Lima Jr faz uma análise dos projetos apresentados pelo Executivo.

16/09/2021 15:30:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Análise dos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso

Análise dos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Foto de Anna Nekrashevich no Pexels

A Câmara aprovou, na semana passada, o texto da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/2021), após dias de intensas negociações entre os parlamentares, conseguiu-se formar maioria para a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Celso Sabino. A celeridade na tramitação e a falta diálogo com a sociedade civil organizada é objeto de grande preocupação, pois não em nossa opinião algo que não se discute com a sociedade e que é aprovado na velocidade que foi, poderá trazer prejuízos e aumento da carga tributária.

Outro projeto em tramitação, que chama a atenção da entidade é o PL 3887/2020, que cria a CBS, unificando o Pis e a Cofins, pois sob nosso ponto de vista a redação original trará desequilíbrio da carga tributária para diversos setores conforme cálculos já realizados.

Devemos deixar claro que ao falarmos isoladamente da tributação do imposto sobre a renda, tributação de dividendos,  da unificação do Pis e da Cofins, etc., não estamos na seara da reforma tributária que o país necessita e sim fazendo ajustes tributários as necessidades que o governo necessita para as perdas arrecadatórias ocorridas pela pandemia.Temos plena convicção que este tipo de reforma “fatiada” não traz os benefícios esperados de uma reforma tributária ampla e abrangente, com diminuição complexidades,  obrigações principais e acessórias, para com isso sairmos, vergonhosa rabeira do ranking do Doing Business, posição 184 entre 190 países, em que o Brasil amarga no quesito apuração de impostos.

Reforçamos ainda que, sobre o PL do Imposto de Renda e o substitutivo que será encaminhado ao Senado Federal, é lamentável a falta de um maior debate com toda sociedade. Não houve tempo para estudos, tivemos que considerar os cálculos apresentados pelo relator e pelo Governo. Ademais, as inúmeras versões do substitutivo que circularam na tramitação criaram insegurança para todos os setores produtivos. Devemos ressaltar que até o momento, não houve se quer a disponibilização da redação final no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados.

Temos experiência, que tramitações “a toque de caixa” sempre acarretam posteriormente desequilíbrios e descompassos na carga tributária de vários setores econômicos. Batalhamos, através do Sescon-SP para manutenção da isenção da tributação dos lucros e dividendos para as micro e pequenas empresas, tal isenção foi contemplada no substitutivo apresentado pelo Relator, respeitando assim, a nossa Carta Magna (CF/88) e a Lei Complementar 123/2006, uma grande vitória, pelo menos por enquanto para as micro e pequenas empresas.

Apesar do placar elástico, 398 votos favoráveis, 77 contrários e cinco abstenções, a votação não reflete a vontade popular, principalmente, se analisarmos as manifestações de diversas entidades civis contrárias ao PL 2337/2021 e esperamos que isto ocorra na tramitação do PL no Senado Federal.

No caso do projeto de lei que unifica o Pis e a Cofins (PL 3887/2020), estreitamos nosso relacionamento com o relator, Deputado Luiz Carlos Motta. Motta tem se mostrado preocupado com o setor de serviços e solicitou um estudo mais aprofundado.

Temos plena consciência que a alíquota única de 12%, proposta inicialmente pelo executivo, onerará todo o setor de serviços. Criamos um grupo de trabalho heterogêneo em conjunto com a FecomercioSP, envolvendo diretores, advogados, auditores e economistas, que trabalham em duas propostas, que trariam a neutralidade para o setor. Uma seria a utilização da tributação incidente sobre a folha de pagamento como crédito presumido da CBS, tendo em vista que a maior despesa do setor de serviços está concentrada na folha, a outra seria uma alíquota intermediária que desse um equilíbrio para o setor.

Nossa intenção é que estes estudos sejam entregues ao Deputado Motta, para que ele possa analisar e se possível aproveitá-los em seu parecer, conferindo alterações no texto original apresentado pelo Executivo.

Ao analisarmos esses dois PLs de autoria do Governo Federal, notamos que o objetivo não é uma reforma ampla. Na verdade, se analisarmos, há poucas alterações na sistemática e na operacionalidade do sistema tributário atual, se formos um pouco mais criteriosos não há qualquer alteração.

Em se tratando de reforma tributaria nenhum projeto até agora foi amplo e de fator propôs uma ampla reforma tributaria de fato, mesmo os “adormecidos” projetos PEC 45/2019 e a PEC 110/2019,  que tanto foram discutidos nos últimos dois anos, tratavam de uma reforma parcial do consumo, com a unificação de tributos com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enfim mas que não resolvia o problema da complexidade e alta carga tributaria, além de outros problemas que devem ser tratados que defendemos em outras pautas como reforma administrativa e politica.

A reforma tributária, que defendemos está pautada na simplificação das obrigações principais e acessórias, na redução da carga tributária, na desoneração da folha de salários e na redução do contencioso. Entretanto, não é isso que estamos presenciando na tramitação desses dois projetos.

Manteremos o número de obrigações acessórias, de normas tributárias, de obrigações principais, e em alguns casos ou na sua maioria aumento da carga tributária. Ou seja, haverá a manutenção do “status quo”.

Por este motivo, não temos o que comemorar, mas pelo contrário, precisamos atuar para que haja uma reforma tributária que contemple a transparência, a simplicidade e a neutralidade.

Por fim tenho enfatizado e sempre destaquei a importância da participação dos profissionais da contabilidade em todo  processo de reforma tributaria, pois possuem a legitimidade de realizar e questionar os cálculos, reduções de alíquotas e a imposição de tributação sobre alguns fatos geradores, somos o elo entre o Fisco e contribuinte e detemos a operação das obrigações principais e acessórias, por este motivo é que consignamos nosso posicionamento sobre a necessidade de maior discussão e aprofundamento de matérias tratadas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.