De acordo com a Portaria Interministerial MPT/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, no fim deste mês, o Ministério da Previdência divulgará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP válido para o ano de 2022.
O FAP é representado por um índice que varia de 0.500 a 2.000, calculado com base no desempenho acidentário (frequência, gravidade e custo) de cada uma das empresas que possuem a mesma atividade econômica preponderante (assim considerada aquela que representa a atividade econômica desempenhada pela maior parte dos empregados, em cada estabelecimento da empresa).
O índice do FAP é aplicado sobre a alíquota da contribuição SAT/GILRAT, correspondente a 1, 2 ou 3% (de acordo com a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento da empresa).
Assim, as empresas com os melhores índices de acidentalidade terão um FAP inferior a 1.000, o que ocasionará a redução do valor da contribuição SAT/GILRAT de 2022. Já as empresas com os piores índices de acidentalidade terão um FAP superior a 1.000, o que ocasionará a majoração do valor da contribuição SAT/GILRAT de 2022.
Vale destacar que para o FAP de 2022 serão considerados os afastamentos ocorridos nos anos de 2019 e 2020.
A Portaria Interministerial nº 2/2021 prevê a possibilidade das empresas contestarem administrativamente os índices que compuseram o cálculo do FAP, no período de 1º a 30 de novembro de 2021, por intermédio de formulário eletrônico.
Como não são raros os casos em que são computados dados incorretos ou indevidos (CAT de trabalhadores sem vínculo com a empresa; CAT em duplicidade; afastamentos inferiores a 15 dias, que não geraram a concessão de benefícios; quantidade média de vínculo de empregos e massa salarial equivocados, entre outros), é extremamente importante que as empresas consultem os dados descritos nos extratos disponibilizados pela Previdência Social.
Por fim, uma provocação: comparem o “Valor Total de Benefícios Pagos” descrito no extrato do FAP e o compare com os valores da contribuição SAT/GILRAT recolhidos pela empresa no mesmo período.
Em 99% dos casos, os valores pagos pela empresa superam o valor gasto pela Previdência Social com a concessão dos benefícios. Afinal, para onde vai o nosso dinheiro?