x

Arrecadação tributária federal - Débitos constituídos pelo contribuinte

O artigo propõe que assim como a RFB (Receita Federal do Brasil), divulga os valores arrecadados por tributos sob a sua administração, e considerando o aparato do ente tributante na vigilia dos tributos devidos, divulgue-os também.

03/03/2012 00:06:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Arrecadação tributária federal - Débitos constituídos pelo contribuinte

O artigo propõe que assim como a RFB (Receita Federal do Brasil), divulga os valores arrecadados por tributos sob a sua administração, e considerando o aparato do ente tributante na vigilia dos tributos efetivamente devidos, segundo os controles implantados como o EFD Pis/Cofins  e E-Contribuições, o mesmo informe a diferença apurada, para que a sociedade tenha acesso e compreenda porque existe tal divergência.

É notório que os tributos arrecadados pela RFB, dentre todos os administrados por esta esfera, os três tipos mais relevantes guardam relação com a) A Receita Previdenciária; b) Cofins e Pis e o IRPJ/CSLL, agrupei desta forma, a considerar que nos dois últimos itens em especial falamos respectivamente sobre tributos indiretos e diretos.

Justifica-se dissertar sobre estes tributos, segundo foi apresentado pela RFB, os seguintes números:

Em R$ Milhões

Arrecadação Tributos Federais

2011

2010

2009

2008

2007

Totais

             

Receita Previdenciária

   288.770

   239.294

   216.097

   180.476

   153.845

   1.078.482

IRPJ-CSLL

   166.634

   138.677

   138.877

   131.958

   113.071

       689.217

Cofins-Pis-Pasep

   204.352

   184.711

   161.096

   155.891

   140.221

       846.271

Totais

   659.756

   562.682

   516.070

   468.325

   407.137

   2.613.970

Fonte: RFB Resultado da Arrecadação 2011

Cerca-se o contribuinte por rígidos controles, conhecidos como obrigações acessórias, chegando a ser redundantes, a exemplo do preenchimento da Dacon/Dctf comparando com o EFD Pis/Cofins, e por ultima norma publicada em 01/03/2012, a exemplo da Conectividade Social e E-Contribuições.

Ora, como podemos ver o tributo receita previdenciária no ano base de 2011 tem o valor de arrecadação em R$ 288.770,00 e quanto efetivamente é o valor devido? Facilmente identificável com os controles implantados citados, propugno pela divulgação com a mesma ênfase dada ao valor arrecadado, que de forma isolada se perde no universo do valor para podermos medir, usar a título de comparabilidade, para validar que o número apresentado de fato é interessante para a sociedade, do contrário, alguma instituição deveria mover-se no sentido de fazer o ajustamento.

Sem delongas, ao examinarmos os valores de arrecadação de IRPJ/CSLL para Cofins/Pis no ano base de 2011, nos deparamos com R$ 166.634,00 e R$ 204.848,00 respectivamente, para os anos de 2007 a 2009 se repetem a diferença com valor sempre maior para o Pis/Cofins, mesmo que o Pis e Cofins tenham uma tributação direta sobre o faturamento expressiva, as mesmas gozam de compensações pelos custos previstos na legislação atinente a esta matéria, logo na minha visão parece incoerente a arrecadação dos tributos sobre o resultado da operação de uma empresa serem inferiores ao Pis e Cofins, mas isto é uma percepção talvez muito particular, mas estendo a minha preocupação, por isso compartilho o meu pensamento e desejo ver publicado o valor devido versus o arrecadado dos três tipos de tributos citados.

Segundo o IBGE, o Brasil registrava em 2009 cerca de 4,3 milhões de empresas, é sabido que no que tange ao regime tributário obrigatoriamente devem pertencer a um grupo, ou seja, simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Afastando o regime simples nacional, pois embora representativo este grupo, o efeito prático substancial em termos de valores para os 3 tipos de tributos abordados neste artigo estão atrelados aos outros dois regimes, logo difícil mensurar se os números apresentados como arrecadados, se  efetivamente tem uma relação equânime, ou seja, harmoniosa com a realidade.

Por fim, quando falo em divergência (tributos arrecadados versus constituídos como devidos), a mesma se faz necessária citar, uma vez que ela existe, basta desejarmos conhecer os processos que tramitam na PGFN, ou ainda ratificando este pensamento por todas as empresas que quando surge o REFIS, fazem a devida adesão.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.