Economia lícita com planejamento tributário em 2023
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A pessoa jurídica que estiver efetuando os recolhimentos por estimativa com base na receita bruta e acréscimos poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto e da contribuição social devidos em cada mês, desde que demonstre através de balanços ou balancetes mensais acumulados, que o valor acumulado já pago, excede ao valor do imposto, inclusive adicional, bem como da contribuição social, calculados com base no lucro real do período em curso (Art. 35 da Lei 8.981 de 1995).
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