
Câmara aprova negociação da dívida tributária do MEI
Conteúdo Empresarial
O pagamento da guia DAS-MEI, que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, é crucial para o MEI se manter regularizado e garantir direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Este pagamento, apesar de parecer simples, muitas vezes é negligenciado por falta de conhecimento ou dificuldades em acessar os meios para sua quitação
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 219 no fórum nos conteúdos atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

Câmara aprova negociação da dívida tributária do MEI

PGDAS vence hoje (22) e poderá ser pago com cartão de crédito

MEI Conta com a Gente já está disponível

MEI que perdeu o prazo da declaração anual já acumula multa

MEI: 6 obrigações essenciais para manter o CNPJ regular

MEI é obrigado a ter conta PJ? Entenda

Receita Federal alerta MEIs sobre golpe com boleto falso do DAS

MEIs devem pagar DAS até hoje (21) para manter benefícios

MEI: vale a pena migrar para "nanoempreendedor"?

MEI: saiba como regularizar tributos e boletos com o PGMEI online

Atraso no DAS-MEI: conheça os riscos e consequências para o empreendedor

DARF 2025: atualizações essenciais sobre prazos e procedimentos

Como fazer o pagamento da guia INSS após desenquadramento do MEI

MEI: novo valor da contribuição mensal passa a valer em fevereiro

IRPF 2025: cuidados para o MEI e motorista de aplicativo

Confira retrospectiva tributária de 2024 e prepare-se para novidades em 2025

Conheça os golpes mais aplicados contra MEIs no começo do ano

MEI: valor da contribuição é reajustado em 2025
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
66
1
1,4k
4
47,9k
114
96
2
23,6k
28
195
3
140
1
165
1
178
1
126
0
119
1
216
4
157
1
166
2
81,7k
124
84
1
190
0
95,2k
11
66
0
137
2
92
1
321
1
138
1
229
1
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade