
Trocar de regime no meio do ano? Veja quando compensa
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(1) Agregação de novos elementos ao patrimônio público, que podem originar-se de forma ativa ou passiva. Será ativa quando causarem aumento do ativo e passivo quando causarem diminuição do ativo. (2) Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. A empresa incorporada deixa de existir e a incorporadora continua com sua personalidade jurídica.
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