Governo confirma incorporação de R$ 8,56 bi ao tesouro, mas nega confisco
Conteúdo Empresarial
(1) Agregação de novos elementos ao patrimônio público, que podem originar-se de forma ativa ou passiva. Será ativa quando causarem aumento do ativo e passivo quando causarem diminuição do ativo. (2) Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. A empresa incorporada deixa de existir e a incorporadora continua com sua personalidade jurídica.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 2,7k no fórum 447 nos conteúdos 994 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Governo confirma incorporação de R$ 8,56 bi ao tesouro, mas nega confisco
PL aprovado da folha de pagamento inclui envio de valores esquecidos no SVR para o governo
RFB atualiza regras da DIRBI e amplia de 16 para 43 os programas declarados
Como a gamificação pode motivar e engajar colaboradores
INSS: servidores recusam proposta e mantêm greve
Apresentador, empresário e até candidato: confira trajetória de Silvio Santos
Greve do INSS: servidores buscam apoio parlamentar para negociações
Entenda se as receitas de locações podem ser tributadas pelo RET
Juros sobre capital próprio: esclarecimentos e aplicação da IN/RFB 2.201/2024
Governo aciona STJ para suspender greve nacional dos servidores do INSS
Receita Federal introduz novas regras para perdas de créditos financeiros
Receita libera nova versão do programa da DCTF
INSS deve recalcular pensão por morte com base em sentença trabalhista
Celular Seguro alcança a marca de 60 mil aparelhos bloqueados
A Aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) em condomínios de lotes
Simples Nacional: guia completo
Imposto de Renda: conceitos de renda a serem observados
A afronta da MP 1227 sobre o sistema tributário: esclarecendo as principais dúvidas
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
0
1
21
0
129
3
44
0
34
1
69
1
40,8k
18
338
1
53
2
69
3
638,1k
4,8k
187,6k
1,4k
101
1
33
0
91
1
1,5k
4
181
3
65
0
37
1
166
1
198
3
195
2
99
0
48
2
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.