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Empresa excluída do simples

Julio Cezar

Julio Cezar

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 21:05

Prezados,

Tenho uma duvida e quero uma ajuda tbem, tenho uma empresa que esta sendo excluída do simples, eu não tenho como parcela agora a divida, o que tenho que fazer pra pode continuar trabalhando com ela e não ser bloqueado pra emitir nota fiscal eletrônica?

tem alguma forma de fazer o parcela mento e mais vezes com valor menos que eles estipulam?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:25

Julio Cezar, bom dia!

Para que não haja risco de bloqueios nas emissões aconselha-se sempre manter em dia os impostos, bem como as obrigações acessórias.

Devido a não possibilidade do parcelamento nos moldes já estabelecidos pelo fisco vossa empresa estará sujeita a outro tipo de tributação (Lucro Presumo o Lucro Real) que tem a tendência de ser mais onerosa para o contribuinte e mais trabalhosa devido as obrigações que estão sujeitas.

As únicas possibilidades ao meu ver são as seguintes:

1º) Parcele as dívidas para se manter no simples nacional;

2º) Não parcele e estará sujeita a outro tipo de tributação (normalmente mais onerosa), assim que possível faça os parcelamentos afim de regularizar sua situação e evitar possíveis bloqueios nas emissões e no ano seguinte faça a opção caso o simples nacional seja realmente o mais vantajoso;

3º) Constitui uma nova empresa e evite os erros do passado.




Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
GABRIEL OUVERNEY

Gabriel Ouverney

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:40

Prezado Julio, bom dia.


O fato de você possuir uma dívida com a Receita Federal não vetará sua emissão de notas. Se sua empresa se tornou inelegível ao Simples agora, então é uma dívida recente e ainda levará algum tempo até que de fato uma medida como execução fiscal ocorra.

Noss amiga Paula está correta quando diz que regime de tributação como Presumido e Real são bem mais onerosos e se não conseguiu sem manter no simples provavelmente terá sérios problemas agora, visto que sua carga tributária aumentará.

Atualmente está aberto apenas o parcelamento ordinário que provavelmente você já conhece. Sugiro que entre em parcelamento e mantenha-se no Simples.

Corra! pois seu prazo encerra hoje.


Att,
Gabriel Ouverney

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 21:27

boa noite ! 
Aproveitando dobre assunto SN, aconteceu comigo seguinte:
Empresa aberta em 05/17 foi feito o enquadramento SN, e de lá pra cá vem pagando mensal
o DAS, no final de 2019 ouve um atraso e fez parcelamento. HOje fui olhar no site
da RFB está lá, "empresa exlcuida do SN desde 0517", olha eu não entendi foi nada
será que Receita errou ou coisa assim, pq como exlcuida sendo que foi feito parcelamento.
Será alguem poderia me dar uma luz, por favor

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