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irpf 2019 pensão alimenticia

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 07:03

Bom dia pela primeira vez estou fazendo um imposto de renda para uma professora . Ela recebe o salário dela do estado, mas tem uma filha menor de 18 anos e recebe pensão do ex marido como lançar isso no IR dela, alguns me falaram que ele teria que fazer o carne leão mensalmente, ela nunca fez , como declarar então.
tentei fazer o carne leão, mas estou com muitas duvidas a respeito do preenchimento como lançar esse valor e no campo da previdencia? o valor do inss é da mãe ou a filha teria que pagar inss? 
Por favor estou apavorada com essa declaração.

Att
Carmen

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:58

Bom dia
Não ha necessidade de Fazer Carnê Leão.
Você pode colocar o filho como dependente na declaração ou fazer a declaração dele em separado, mesmo que ele seja menor de idade, se ele for obrigado a declaração.
Vale a pena simular as duas situações e ver qual é a mais vantajosa em termos de imposto.
Se você optar em colocá-lo como dependente,deverá informar os valores mensais da pensão na ficha “Rendimentos recebidos de
pessoa física/exterior”. Clique na aba “Dependentes”, em seguida na aba “Outras
informações” e preencha a coluna “Outros” com os valores mensais...

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 13:57

Claudinei !
Ela recebeu o valor  na conta dela bancária no cpf dela, tem até um comprovante de rendimento que a fonte pagadora é o alimentante ou seja o ex-marido como fazer a declaração do alimentado no caso a filha dela.
 Estou confusa ainda.
Carmen

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