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CONTABILIDADE

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Balanço Extraordinário

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:36

Caros colegas, boa tarde.
Sócio de determinada empresa faleceu e o advogado está solicitando o Balanço Extraoridinário para a apuração de haveres.
Meu questionamento:
Este balanço, no caso, junho de 2019, deve estar encerrado ?
Ou apenas atualizado com os registros contábeis até a data solicitada ?
Aguardo.
Muito obrigado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 20:34

Romão,
Balanço exige encerramento de contas e a adoção de todos os procedimentos típicos de encerramento de exercício. Todavia, já vi casos em que bastou um balanço "pro forma", que é um Balanço especial sem encerramento de contas. Sugiro que o amigo pergunte ao advogado porque atender o que ele quer é a melhor decisão, especialmente se houver alguma desavença sobre valores de ativos e passivos. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 18:04

Boa noite Paulo.

Este balanço especial exige algumas formalidades e ele é separado do balanço normal da empresa, até que procedida a liquidação.

O que ocorre? Neste balanço vai ser determinado naquele momento se a empresa fosse vendida ou seja coloca-se os valores como de venda dos bens, faz-se as provisões de impostos sobre as vendas, colocar as provisoes trabalhistas.

Nisso verifica-se o % do socio falecido e determina quanto ele tem direito a receber.

Você monta este balanço como se fosse encerrar a empresa, mas ela vai seguindo as atividades normalmente.
E como disse você levanta os valores como se fossem para vender  naquele momento. Alguns intens precisarão de avaliação, outros basta você conciliar mesmo.

No momento em que o juiz determinar que sejam transferidos os haveres, ai você procedera os lançamentos no registro da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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