Bom dia Eduardo.
A resposta mais simples é não.
Porque isso?
Primeiro: empresa do Simples não pode incorrer em cessão de Mão de obra, pois neste caso ela sai do Simples.
Segundo: é quase certo que o valor da folha + taxa adm a qual o sr vai pagar a empresa do Simples irá ultrapassar a soma do teto e nisso ela sai do Simples, pois quando a pessoa abre duas empresas de CNPJs distintos se o faturamento estourar, a empresa do simples sai.
Terceiro: já peguei algumas pericias onde "empresários espertos" colocam parentes ou amigos para abrir a empresa e eu consegui comprovar em todos os casos que havia uma ligação. Se eu mero mortal consegui isso imagine uma Receita Federal da vida? A empresa sai na hora do Simples e as duas vão pagar uma bela multa para o INSS.
Quarto: empregados da empresa do simples podem alegar que estão trabalhando em duas empresas ao mesmo tempo. Olha a Justiça do trabalho batendo as suas portas. Esta situação até que em um primeiro momento pode ser justificada, mas ai esta informa a Receita e você volta a minha primeira citação.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)