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Notas de simples remessas

alexandre chinda

Alexandre Chinda

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 13:15

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa de transportes de materiais promocionais do qual os clientes fazem a compra do material e entregam com uma nota de simples remessa para a transportadora(5949/6949), sem tributação, do qual a transportadora fraciona como desejado pelo cliente e envia a todos os destinos os materiais.

Entretanto temos um cliente que envia notas  de simples remessas tributadas, só que a transportadora não trabalha com notas tributadas, ou seja, não tomamos credito dos impostos e posteriormente esse mesmo cliente solicita o retorno do material, do qual exige a tributação das notas iguais as notas de entradas, 

Nessa situação, sou obrigado a emitir nota de remessa tributada? visto que operação não muda entre os clientes, transportes de simples remessas sem tributação.

Se não sou obrigado, quais as legislações posso me apoiar?

Fico no aguardo,

alexandre chinda

Alexandre Chinda

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:30

Jose Telles Junior, bom dia!

Já conhecia esse artigo, entretanto ainda fico com essa duvida, visto que os materiais vieram como simples remessa e retornarmos posteriormente como simples remessa, entretanto a nota de entrada para a transportadora foi tributada, já a de devolução foi sem tributação, esta correto esse processo?

Fico no aguardo,

Att.

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