x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.683

Andrezza

Andrezza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:37

Sim, Rafael.
Mas no caso, o empregado apenas quer dar a baixa sem correr atrás dos direitos dele. Pra ele o que importa é apenas a baixa na carteira. A empresa é de um amigo dele que foi trapasseado pelo sócio, que furtou tudo. Para não entrar na justiça pra não prejudicar o amigo, ele quer apenas dar a baixa na carteira.

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:46

Andrezza, bom dia
Nesse caso entendo que apenas a anotação manual de baixa na carteira é necessária.

Além disso tem os demais docs, termo de rescisão e quitação assinados, exame demissional.. Mas falando especificamente da carteira seria a anotação de desligamento.

Aqui tem um tutorial das anotações: https://www.jornalcontabil.com.br/passo-a-passo-para-anotar-a-demissao-na-carteira-de-trabalho-pela-nova-lei/

De qualquer forma, recomendo fazer o envio do evento no eSocial para evitar problemas futuros rsrs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.