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DECLARAÇÃO DO BEM NO IMPOSTO DE RENDA 2021

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 18:07

Leonardo Gusatto, boa tarde!

O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III
do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão
legal


Ou seja: Se tiver se referindo a ajuda compensatória em rendimentos isentos. Se for o auxílio em si, em rendimentos tributáveis

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Leonardo Gusatto

Leonardo Gusatto

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 18:21

Boa Tarde!!! Obrigado pela resposta, então já que o BeM será tributado e portanto deverá ser lançado na seção de rendimentos tributáveis, qual a fonte pagadora desse benefício? E mais, onde se encontra o informe desses pagamentos? 

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 18:26

Leonardo Gusatto

Me faço a mesma pergunta. Já procurei em vários sites do governo e não acho essa resposta. Existe o Informe do Benefício Emergencial para quem não é empregado... Mas de quem era CLT nada ainda... E no Perguntas e respostas do IRPF e nas paginas da Receita não localizei isso.

A maioria das pessoas não terá essa informação correta.

Prevejo problemas

Danilo Zanon dos Santos
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Leonardo Gusatto

Leonardo Gusatto

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 18:36

Exatamente Danilo, tenho o mesmo pensamento, procurei muito já sobre o assunto é não achei uma respostas clara para essa questão, receita não foi clara dessa vez, se preocuparam em esmiuçar a questão do auxílio emergencial e nada sobre o BeM. Basicamente oq temos é, como não tem base legal para isenção então presumisse que será tributado porém não tem informação clara de como lançar! Um problema isso já que milhões de pessoas receberem BeM em 2020 e devem estar com essa dúvida! Vou continuar caçando essa informação! 

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:38

    Leonardo

Boa tarde

  Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser  declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.  Para informação sobre os valores recebidos . Acesse  consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente. 
Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor  superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores  recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme  estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020. Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e
devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>.     

Boa Sorte

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:46

Vanil Antonio Serafim, boa tarde!

Não é sobre esse que estamos referindo. O Benefício Emergencial de R$ 600 (popularmente conhecido) já está bem esclarecido e tem informe de rendimento inclusive.

Estamos falando do Benefício Emergencial pago pelo governo aos que ficaram com seu contrato suspenso (ou reduzido) e que receberam do governo. Esse não tem informe de rendimento ou qualquer informação. E esse não é devolvido pois a lei não trata disso nesse benefício.

Danilo Zanon dos Santos
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RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:51

Boa tarde, aqui estamos fazendo assim:

AUXILIO EMERGIAL (TRIBUTÁVEL) = MINISTÉRIO DA CIDADANIA
CNPJ: 05.526.783/0003-27
 
 BEm, REDUÇÃO DE JORNADA (ISENTO) = Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CNPJ  07.526.983/0001-43


Pois ao nosso ver, o BEm seria isento, lemos em um manual, vou até procurar aqui novamente para trocar ideias, mas a princípio estamos fazendo assim aqui, pois o FAT seria a fonte pagadora do seguro desemprego(este isento); Até pela LEI:
Segundo a lei, para efeitos tributários, esta ajuda compensatória terá o seguinte tratamento tributário:
IRRF: não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) da pessoa física do empregado, inclusive na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;


Agradeço a atenção para trocar de informações.

att.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:55

Rafael, boa tarde

Então, mas o Manual da Declaração do IRPF diz:

O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III
do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão
legal

Complicado...

Danilo Zanon dos Santos
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RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:58

Boa tarde Danilo, tudo certo chefe?

Cara, essa parte sim,, mas esse auxílio emergencial e auxilio emergencial residual seria dos valores das parcelas de 600 reais, pois o informe disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, trata apenas dos valores do auxilio, e não dos valores pagos via BEm (redução).

Esses valores do BEM são outros rendimentos, não se encaixando nessa parte ai.
www.contabeis.com.br

link de uma noticia aqui da página, falando apenas da tributação do BEM.

Att.

Roberto da Cunha Ribaldo

Roberto da Cunha Ribaldo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:23

De acordo com a pergunta 266 do “Perguntas e Respostas do IRPF 2021”, não há previsão legal para isenção do recebimento do BEm, devendo ser lançado em rendimentos tributáveis.
De acordo com a lei 14020/2020, art. 5º. Paragrafo 6º., o responsável pelo pagamento do BEm é o ministério da Economia, entretanto, até o momento, não foi informado qual CNPJ deverá ser utilizado para lançar como fonte pagadora, lembrando que o cnpj raiz do M.E. é 00.394.460/0001-41. Como efeito de comparação, o ministério da cidadania não utilizou o seu cnpj matriz no informe de rendimentos do auxilio emergencial, sendo o utilizado o de no. 05.526.783/0003-27. Recomendo quem recebeu BEm aguardar a disponibilização no site do M. Economia o informe de rendimentos para entregar a sua declaração.
Não se pode confundir Beneficio Emergencial da preservação do emprego - complemento pago pelo governo, com a ajuda compensatória paga pela empresa com faturamento maior de 4,8 milhões/ano e que suspendeu o contrato de trabalho. A ajuda compensatória possui previsão legal de isenção no art. 9o., paragrafo 1o., item III da lei 14020/20, devendo ser
lançado em "outros" dos rendimentos isentos da declaração do IRPF.

Rafael Martins

Rafael Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:33

Ano passado teve 4 versões do Perguntas e Respostas IRPF, acredito que vai acontecer o mesmo esse ano e vão divulgar como lançar o BEm na declaração.
Para quem gosta de fazer no início, que é o meu caso, resta fazer a retificadora depois.

FRANCIS EIFERT

Francis Eifert

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:58

Boa tarde!

Também pesquisei bastante sobre o BEm (Auxílio Emprego e Renda, para quem teve jornada de trabalho e salários reduzidos), indicando que é tributável.
Sinceramente, vou aguardar mais uns dias. Pq esse "benefício" complementar, não serviu para base de cálculo de INSS nem FGTS, e agora, além de ter que declarar, querem tributar?? 
E mais a confusão de quem pagou: CEF? Ministério da Economia? Ministério da Cidadania?

Sigo na dúvida e aguardo eles se organizarem.






Leonardo Gusatto

Leonardo Gusatto

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 15:06

Exatamente Francis muito mal explicado pela Receita essa questão, deixou em dúvida milhões de contribuintes já que muita gente participou desse beneficio para empregados....eu sinceramente vou continuar a vasculhar até encontrar um resposta convincente sobre essa questão.

Guilherme Mascarenha

Guilherme Mascarenha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 15:12

Pessoal, boa tarde.

Creio que o item 266 das Perguntas Frequentes esclarece que os valores recebidos pelo BEm são tributados pois não há isenção por falta de previsão legal. Porém, ficou a questão da fonte pagadora, a qual CREIO que siga a mesma lógica do auxílio, que no caso é o CNPJ do Ministério da Cidadania.

Segue link: www.gov.br

RAFAEL MARTIN

Rafael Martin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 21:04

Boa noite a todos!
Tem uma matéria do jornal O Globo, que foi questionado o tema, segue resposta da receita federal para o jornal:

“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão, em resposta encaminhada ao GLOBO.
Ou seja, temos que esperar.

Para quem tiver acesso ao jornal, segue o link da matéria:

IR 2021: Receita ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar - Jornal O Globo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 22:19

Boa noite,
Alguns postam BEM e descrevem como Auxílio Emergencial e começa a confusão. Então, para esclarecer:

BEM = Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da COVID-19.
Rendimento isento e não tributável.
Informe de rendimentos (sem definição).

AUXÍLIO EMERGENCIAL = O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) , autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da COVID 19.  Parcelas de R$ 600,00 e R$ 300,00.
Rendimento tributável.
Informe de rendimentos no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:21

Boa tarde, escrevi no link da Receita Federal sobre duvidas em relação ao preenchimento da declaração, pois tenho a mesma dúvida de todos aqui, e tive várias indicações diferentes de como declarar, ou seja, não há consenso. Espero que a Receita esclareça o mais breve possível.

DIEGO SILVA

Diego Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:57

Boa tarde!

A CAIXA atua como Agente Pagador do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, cujos recursos são custeados pela União, por intermédio do Ministério da Economia, conforme definido no § 1º do Art. 5º da Lei nº 14.020/20.
www.caixa.gov.br

Entendo como fonte pagadora Ministério da Economia, pois a CEF é o operador.

O valores recebidos podem consultados em: servicos.mte.gov.br no menu do benefício.

Desta forma, tenho lançado assim:

Rend. Trib. Receb. PJ
CNPJ: 00.394.460/0001-41
Fonte Pagadora: Ministério da Economia

Se por ventura sair alguma nota ou direcionamento da RFB, farei retificação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 14:18

Diego,

O BEM é uma ajuda compensatória de natureza indenizatória. São rendimentos e não tributáveis.

Rend. Trib. Receb. PJ
CNPJ: 00.394.460/0001-41
Fonte Pagadora: Ministério da Economia

DIEGO SILVA

Diego Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:14

João boa tarde.
Art. 9º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Lei.
Aqui diz que o BEm pode ser pago junto com a ajuda compensatória, ou seja, são duas coisas: BEm (proporcional conforme redução) + Aj. Compensatória (complemento de ajuda - este sim tem base legal isenção).
Me corrija se entendi errado.
Grato pela resposta.

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