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Morte de sócio não administrador com inventariante como elaborar no REDESIM

paulo pinetti

Paulo Pinetti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 16:13

Boa tarde, amigos. 
Não estou conseguindo compreender o que fazer no redesim, houve o falecimento de um sócio não administrador. Quando eu vou no QSA incluir inventariante não  aparece na qualificação  de inventariante. 
Lembrando que se trata de uma empresa LTDA. 
Será que essa atualização precisa ser feita de outra forma? 
Ou estou errando em algo. 
Agradeço a ajuda. 

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 1 semana Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 16:31

Paulo, boa tarde!

O que será feito com as quotas do sócio falecido? Entrará os herdeiros, será comprada pelos sócios, etc...

Precisa entender a situação, pois, se for entrada dos herdeiros você irá fazer uma alteração e no DBE utilizara o evento saída de sócio para o falecido e entrada de sócio para o herdeiro com a respectiva distribuição se houver mais de um.

Se o sócio remanescente comprar as quotas do falecido, você irá fazer a saída dele e a alteração dos  dados cadastrais do sócio remanescente no DBE.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
paulo pinetti

Paulo Pinetti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 7 julho 2026 | 10:38

Bom dia, amigo! 
No caso prático - houve o falecimento de um dos sócios -administradores e abriu o inventário extrajudicial nomeando a esposa do falecido como inventariante. Alem desse nessa alteração seria retirada a inventariante que tem poderes no inventário da administração. 
Se conseguir me ajudar agradeço. 

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 1 semana Terça-Feira | 7 julho 2026 | 16:11

Paulo, boa tarde!

Não ficou muito claro, vamos lá, a esposa do falecido irá entrar como sócia na empresa? Se sim, você deve fazer um DBE como entrada de sócio, cessão das quotas do sócio falecido pra ela e saída do sócio falecido.

Se houver mais herdeiros além dela, que irão entrar na sociedade, você deve fazer o DBE com a entrada deles, a distribuição das quotas do falecido e saída dele da sociedade.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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