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ERRO NA TRANSMIÇÃO DO MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 10:40

Pessoal, boa tarde! Estou com um problema que não estou conseguindo resolver e queria saber se alguém já passou por situação semelhante.
 
Fiz a abertura de um escritório de advocacia e, durante o processo no Módulo de Administração Tributária, solicitei a opção pelo Simples Nacional. Tudo correu bem até o final: todos os sócios assinaram digitalmente, eu como contador também assinei, o processo estava completo.

O problema é que na hora de transmitir a solicitação, o sistema apresentou um erro e não confirmou. O processo simplesmente não foi concluído, e quando volto a consulta-lo fica dando o mesmo erro. O estranho é que ele nem sequer apresentou o número do CNPJ, porém eu sei que ele foi aberto devido o sócio estar recebendo aqueles SMS de golpistas e pesquisando no google também já achei o número do CNPJ.

O CNPJ está ativo e aberto normalmente, mas a empresa não aparece como optante do Simples Nacional, justamente por causa dessa falha na transmissão do Módulo de Administração Tributária.

Alguém já teve esse problema? 
Agradeço qualquer ajuda!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 22:34

Entendo perfeitamente a sua preocupação. Passar por travamentos de sistemas públicos logo na abertura de uma empresa gera um estresse enorme, principalmente quando o CNPJ já está ativo "na praça" e os sócios começam a receber o assédio de golpistas. 

Esse problema específico ocorre devido a uma falha de sincronização de backend no recém-implantado Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal. O sistema processa o registro da empresa e gera o CNPJ internamente, mas sofre um "timeout" ou erro de comunicação antes de validar o protocolo da opção pelo Simples Nacional e espelhar o número na tela de consulta do integrador estadual (Junta Comercial/Redesim). www.gov.br

Como o CNPJ já existe e está ativo no banco de dados geral, você deve agir rápido para garantir o Simples Nacional dentro do prazo legal de empresa em início de atividade, sem depender da correção automática desse protocolo travado.

Plano de Ação: Como regularizar a opção pelo Simples Nacional

1. Faça a solicitação avulsa pelo Portal do Simples Nacional
Não espere o Módulo de Administração Tributária destravar. Como o CNPJ já está ativo, faça a opção diretamente como uma empresa nova. 
- Acesse o site: Vá ao Portal do Simples Nacional ou ao portal e-CAC da Receita Federal. Simples Nacional
- Gere o código de acesso ou use o GOV.BR: Utilize a conta GOV.BR (nível prata ou ouro) de um dos sócios administradores ou o Certificado Digital da empresa (se já possuir). 
- Solicite a Opção: Busque por "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional" na aba de serviços de inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Monitore os prazos: Lembre-se de que o prazo para empresas em início de atividade é de 30 dias contados da última aprovação de inscrição (municipal ou estadual, se houver), desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura do CNPJ.

2. Registre uma manifestação formal (Dossiê de Atendimento)
Para se resguardar legalmente contra a perda do prazo por culpa exclusiva do sistema, abra um processo administrativo.
- Tire prints detalhados: Capture telas do erro apresentado na transmissão do módulo, o número do protocolo do integrador e a tela de consulta mostrando que o CNPJ já existe no banco de dados.
- Abra um Dossiê Digital de Atendimento: Entre no portal e-CAC com a senha GOV.BR do responsável legal, selecione "Processos Digitais" e solicite a abertura de um dossiê com o assunto "Simples Nacional - Impugnação/Regularização de Opção".
- Anexe as provas: Junte os prints do erro do sistema e o comprovante de inscrição do CNPJ ativo. Isso comprova que a falha foi do portal público e garante o direito ao enquadramento retroativo, caso o prazo expire. www.gov.br

3. Registre uma reclamação na Ouvidoria e Fale Conosco
- Acesse o Fale Conosco da Receita Federal ou a Ouvidoria Geral da União no Fala.BR.
- Informe o número do protocolo da Redesim/MAT que está travado. A equipe de TI interna costuma rodar scripts para forçar a atualização desses lotes de transmissão corrompidos de forma manual. Simples Nacional.

Alerta Importante para Escritórios de Advocacia (OAB)
Como você mencionou que se trata de uma sociedade de advogados, fique atento a um detalhe crucial: as sociedades de advocacia realizam o registro de seus atos constitutivos diretamente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do respectivo estado, e não na Junta Comercial.

Se o processo travou na fase do integrador estadual da Redesim que comunica o MAT com a OAB, certifique-se de que o número do CNPJ gerado está devidamente vinculado ao registro do livro de sociedades da OAB correspondente. Caso contrário, a Receita pode barrar a opção do Simples Nacional sob a alegação de falta de registro de atos regulamentares.

LINIMAR STOQUE

Linimar Stoque

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 20 julho 2026 | 09:30

Estou com um problema similar. Na hora de transmitir o MAT, dá uma mensagem dizendo que os dados estão inconsistentes. Mas já conferi e esta tudo certo. O problema é que tentei ver no google se já tinah CNPJ para esta empresa e parece que não tem. Alguém sabe como sanar isso?

Eugenio Jose da Silva

Eugenio Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 agosto 2026 | 12:44

Boa tarde
Estou fazendo um processo de abertura com enquadramento no Simples Nacional e sistema deu essa mensagem:

Solicitação Indeferida!Sua solicitação foi analisada, mas infelizmente não foi aprovada. Não se preocupe! Você pode verificar os motivos de indeferimento abaixo, revisar as informações e fazer uma nova tentativa.
Se tiver alguma dúvida sobre como proceder quando uma solicitação é indeferida, veja as orientações na página inicial, em Entenda as regras essenciais para você. Lá você encontrará um tópico específico sobre isso para auxiliá-lo no próximo passo.

Motivos de indeferimento:INDEFERIDA 2A PPAHouve um problema na transmissão. Tente mais tarde.Motivo 1001

Solicitação finalizada em 28/08/2026 12:23:00

Alguém pode nos ajudar como proceder nesse caso?
Aguardo
Att.

Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 agosto 2026 | 17:24

Eugenio, boa tarde.
Eu tive um problema desses ha 2 semanas, abri todos os tipos de chamados possiveis.
Ai a RFB falou que preciso clicar em Recuperar Protocolo, e no momento da pergunta no DBE se a solicitação ja foi registrada, deve colocar "sim" e ele abre um campo pra colocar o numero do Nire do deferimento.
Após isso vai liberar esse DBE e com ele deve abrir um processo digital pedindo pra Receita liberar o CNPJ.

Eu abri o processo ontem, o meu esta em analise.

Só que hoje, fui liberar 6 empresas, as 6 deram esse erro, é desanimador, só retrabalho em cima de retrabalho.

KÁTIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Kátia Maria Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 1 semana Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 16:31

Olá pessoal, também estou com esse mesmo erro:
Sua solicitação foi indeferida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): Houve um problema na transmissão. Tente mais tarde. Motivo 1001. Solicitação indeferida após 3ª PPA.
Ontem abri um chamado e essa foi a resposta: 

 Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que a viabilidade foi indeferida, por isso ocorreu o erro.
Faça uma nova pesquisa de viabilidade.
Se o ato de constituição já foi registrado, ao fazer a coleta de dados no REDESIM, responda SIM à pergunta que é feita sobre o registro do ato. Dessa forma o DBE será deferido para ser analisado pela Receita Federal.
Formalize a entrega do DBE junto com o ato registrado através do Portal de Serviço (e-Cac) do representante.
Obs.: NÃO faça através do sistema BALCÃO ÚNICO.
 Atenciosamente,
Equipe de Atendimento - Receita Federal
 
01/09/2026 14:10

Vitor Araújo Bilotta

Vitor Araújo Bilotta

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 18:05

Boa tarde Katia e Rodrigo, estou com o mesmo erro de vocês, os senhores(a) obtiveram alguma resposta ou pista de como contornar? eu também fiz isso que o colega Eugenio relatou e estou no aguardo, hoje entrei em contato com a junta comercial de São Paulo por agendamento de video conferencia, eles jogaram o problema pra responsabilidade da receita federal.

Queria levantar uma hipotese com os colegas, seria mais pudrente abrir um novo processo com os mesmos dados (so alterando o que daria duplicidade) do que esperar a receita federal se manifestar?

Mais uma coisa eu abri o processo da RF no e-processos e achei tão estranho, nunca tinha visto isso antes, fui na opção de incrição mas no manual ele pede claramente a certidão de interino teor que não foi emitida por conta do erro, então eu to muito na duvida se fui no lugar correto e se é esse mesmo o caminho do ecac.

Alessandra Ballesteros

Alessandra Ballesteros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 19:23

Ola Pessoal! Boa noite
Também estou com o mesmo problema,  desde o dia 28/08, já abri chamado com o Fale conosco - JUCESP, responderam após 03 dias que seria para falar com o CHAT RECEITA FEDERAL, chat não há disponibilidades de atendimentos, já abri processo ECAC, responderam que era para eu responder SEM DBE, porém temos o DBE, e em seguida arquivaram o meu processo. Sem saber o que fazer também. Caso esse procedimento de recuperar o PROTOCOLO DBE der certo, e se os colegas puderem dar um parecer, agradeceria imensamente. Boa Sorte a todos!!

PERCONSULT ASSESSORIA CONTABIL

Perconsult Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 2 setembro 2026 | 10:13

Bom dia!
Estou enfrentando a mesma situação desde o dia 27/08. Já realizei todos os procedimentos orientados pelos colegas, porém, infelizmente, nenhum deles resolveu o problema.
Inclusive, entrei em contato com a Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), que também informou que a situação deverá ser verificada diretamente junto à Receita Federal (RFB).
Permaneço buscando uma solução e agradeço, desde já, qualquer orientação que possa ajudar na resolução do caso.
Atenciosamente,
Érica Pereira

Alessandra Ballesteros

Alessandra Ballesteros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 3 setembro 2026 | 19:19

Boa noite Pessoal
Eu acessei o link   Serviços da Receita Federal , (serviços.receitafederal.gov.br/servico/receita-atende/navegacao) Enviar mensagem fale conosco. Expliquei tudo o que havia acontecido e depois de 24 horas me informaram conforme abaixo descrito. Acabei de recuperar o DBE e assim que possível enviarei uma nova solicitação, e logo conseguindo a liberação voltarei para informar a vocês: 
Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção à sua solicitação, informamos que ocorreu um problema no REDESIM.
Como a viabilidade ainda está válida e o ato de constituição já foi registrado, RECUPERE A SOLICITAÇÃO e responda SIM à pergunta que é feita sobre o registro do ato.
O DBE será liberado para ser analisado pela Receita Federal.
Formalize a sua entrega junto com o ato de constituição registrado e a tela de erro do REDESIM através do Portal de Serviços da Receita Federal no nome/CPF do representante.

Boa Sorte a todos!!
 

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 16:56

Prezados, boa tarde!

Estou com o mesmo problema, e após o reenvio do DBE direcionado para a RECEITA via e-processo, a mesma indeferiu sob a alegação que o objeto social difere da descrição do objeto social no contrato social arquivado na JUCERJA. Aí agora preciso de outra viabilidade para a RECEITA e a natureza jurídica da empresa não admite, a JUCERJA está avaliando a demanda e vai retornar com o que devemos fazer. Pois no caso agora temos o contrato social processado, arquivado na JUCERJA, mas o CNPJ não foi alterado. E a própria JUCERJA informou que a nomenclatura do objeto social descrito na viabilidade era similar, com o mesmo significado que constava no contrato social, até porque os códigos dos CANES conferiam com as respectivas atividades, razão pela qual ela deferiu e acolheu a alteração. Mas a RECEITA sob o fundamento da PORTARIA SUARA 42 que regula somente sobre o Coletor Nacional do Redsim e demais sistemas de processos eletrônicos, ou seja, nenhuma ilegalidade ou inconformidade no âmbito legal. Aguardando a JUCERJA se pronunciar. 

Vitor Araújo Bilotta

Vitor Araújo Bilotta

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 02:35

Colegas boa noite, tive a resolução do problema, deu certo processo do E-CAC.

O que eu fiz desde o começo: 

● Reabri o protocolo REDESIM, inserindo o NIREA gerado no mesmo.

● Fui ao E-CAC e abri um e-processos pedindo a incriçao.

● Anexei: um print do erro, o DBE refeito e o mais estranho um certidão de interino teor emitida pela propria junta sem o numero de CNPJ mas com o NIRE.

● Fui respondido em 3 dias uteis, eles pediram para consultar o DBE, nele mesmo já tinha um link que mandava de volta ao modulo MAT e sucesso so pedi o codigo ao cliente e a abertura foi feita.

Preferi detalhar o ocorrido desde o começo porque assim mais alguem pode solucionar mais facil.

Não sabia que existia essa certidão sem CNPJ, o processo voltou a primeira vez pela falta desse documento, a receita deveria deixar mais claro e facil de como fazer esse procedimento, tive que juntar informações aos poucos por aqui e outros canais.

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 10:35

Prezados, bom dia!
 
 Sobre o erro do deferimento do DBE pela RECEITA, foi finalizado ontem, mas pela própria JUCERJA. Tratei tudo pelo Fale
Conosco do site da JUCERJA, relatei todo o ocorrido e me solicitaram a
documentação comprobatória, após o envio me solicitaram para fazer um novo DBE,
usando a mesma viabilidade, já que tinha mudança de endereço e atividade, respondendo
que o ATO constitutivo ainda NÃO havia sido registrado, para que o DBE fosse
direcionado a JUCERJA. Na análise automática do REDSIM foi aprovado,
providenciei a assinatura e encaminhei também pelo Fale Conosco no site da
JUCERJA e ontem retornaram com o DEFERIMENTO. E finalmente agora tenho Contrato
Social igual ao CNPJ. No meu caso, foi resolvido tudo pela JUCERJA, em 4 dias úteis. 

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