x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 787

MIT SEM MOVIMENTO CONTINUA DISPENSANDO A ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES?

DEYMETON

Deymeton

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 11:37

Olá bom dia tudo bem? 

No modelo antigo quando entregávamos a DCTF Mensal inativa de janeiro de cada ano. Não era necessário enviar as outras declarações como EFD contribuições, ECD, ECF, etc.

Gostaria de saber se com a entrada do MIT, passando sem movimento, dispensa dessas entregas também? 

Att, 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 19:39

Com a extinção da DCTF PGD, a entrega da DCTFWEB sem movimento dispensa as competências futuras, até que haja novo evento a informar.
A DCTFWEB na condição de sem movimento deverá ser entregue na primeira competência nessa condição.
Com relação ao mês de janeiro de 2025, com o fim da DCTF PGD, você deverá entregar a DCTFWEB sem movimento SALVO se já entregou sem movimento em competência anterior, permanecendo nessa condição até janeiro de 2025. 
Para a transmissão da DCTFWEB sem movimento é preciso entregar, também sem movimento, e-Social ou MIT, sendo o último diretamente no portal do e-CAC.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.