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TRIBUTOS FEDERAIS

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declarar bens no imposto de renda

sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 15:22

ola boa tarde

Estou com uma duvida sobre um IRPF que fiz de uma pessoa. Essa pessoa adquiriu um bem (um imóvel) em 2016, porem na declaração de 2017, o contador que fez a declaração dele não declarou esse imóvel. Esse ano, como eu que fiz, DECLAREI esse imóvel na declaração dele e coloquei também a divida (visto que é financiado). Como eu faço com a declaração de 2017, tenho que retificar e colocar esse imóvel? 

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 08:59

Olá
Bom dia,

Só fiquei com uma dúvida, na declaração de 2018 o imóvel foi declarado ou somente agora dois anos depois ?
 
Eu acredito que as declarações anteriores (ano-calendário 2016 e 2017) devam ser retificadas sim, visto que o imóvel não foi registrado e pode conflitar as informações.

Segue orientação da RFB nas perguntas e respostas referente a DIRPF.
DECLARAÇÃO DE BENS OU DE DÍVIDAS E ÔNUS - ERROS
051 — Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não
influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser
corrigidos na próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados
mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-1.pdf

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