
Sabrina Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá pessoal, estou com a seguinte dúvida:
Temos um cliente que é uma associação isenta de impostos o qual toma serviço de uma empresa de vigilância. Houve um roubo nas dependências da empresa e eu creio que quando há esse tipo de fato, a empresa de vigilância é quem assume o prejuízo da "coisa roubada".
Sendo assim, todo mês ao pagar pelo serviço desta empresa de vigilância, nosso cliente desconta uma parcela do valor do objeto que foi roubado.
Como ficaria a contabilização, em se tratando do tomador, desse valor descontado nas notas fiscais de serviço desta empresa??
O lançamento da despesa é:
D- Vigilância(CR)
C- Fornecedor
Os impostos retidos são:
D-Fornecedor
C- Imposto x retido
Mas e o lançamento deste desconto fica como??
Agradeço pela ajuda!!!