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Nota Fiscal de Remessa

Josemar D. R. Oliveira

Josemar D. R. Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 15:04

Boa tarde.

Temos um cliente que enviou uma remessa de extintores para recarga, mas os mesmos foram enviados sem Nota Fiscal. Foram parados em uma fiscalização e autuados, recebendo uma multa sobre o envio de mercadoria sem Nota Fiscal e foram também tributados em 18% de ICMS sobre o valor da mercadoria. Sobre a multa de infração tudo bem, mas acho que os 18 % de ICMS indevido. Alguém pode me ajudar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2019 | 08:28

Remessa para conserto é beneficiado pela isenção conforme artigo 7º inciso X em SP, mas o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, e a falta de nota fiscal enseja a tributação em 18%, pois é a alíquota interna. 
Não há o que fazer nesse caso, o fiscal tem essa autonomia.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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