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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 21:43

Possivelmente a empresa do simples no Piauí é uma construtora, ou seja, compra em seu nome no Piaui e pede para entregar em outro Estado (local do canteiro de obra).
A rigor temos duas operações: uma para o Piaui e outra para o Maranhão, portanto, entendo 2 (dois) DIFALs!

Obs. Até porque como se trata de 2 (dois) destinatários não contribuintes: construtora no Piauí e canteiro de obra no Maranhão, essa operação de indicar na NF-e o local da efetiva entrega somente é permitida se for para o mesmo Estado de destino. No caso, temos dois Estados envolvidos, Piauí e Maranhão, logo, não é permitida conforme art. 19, §28, Convênio SN 1970.
Entendo, então, pagar o ICMS DIFAL para os dois Estados como dito acima!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 15:06

Letícia, após a emenda 87/2015 não tem mais alíquota interna cheia para outro Estado, somente existe a alíquota interestadual, seja o destinatário contribuinte do ICMS, seja o destinatário não contribuinte do ICMS (art. 155, §2º, VII, CF/88).
A alíquota de 18% é para operação interna!

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