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Rescisão após suspensão

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:57

Bom dia pessoal.

Uma duvida, alguém já precisou fazer uma rescisão dentro do período de estabilidade da MP 936? 
Colocaram a multa em cima de qual valor ? Valor original do funcionário ou o valor reduzido ? (no caso da redução). 
Colocaram o valor multiplicado por 2 (suspensão), 3 (redução) ou 1 apenas? 

Bianca Conrado Becker

Bianca Conrado Becker

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:45

Boa tarde!

Você primeiro precisa encerrar o contrato de suspensão ou redução realizado. 

A base de calculo para as indenizações será o salário antes de redução ou suspensão, obedecendo as regras conforme abaixo:

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou
III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 16:08

Em relação a rescisão estou com uma dúvida a respeito do contrato de experiencia, a funcionária foi suspensa ainda com contrato de experiencia, e agora após voltar a suspensão o empregador que rescindir o contrato de trabalho, ela teria ainda pós suspensão 20 dias de experiência, a rescisão paga essa multa + 10 dias de termino de contrato, e não faz o pagamento da multa de FGTS rescisório?

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 20:49

Boa noite!!

Funcionários foram demitidos na estabilidade. Ao preencher os dados para o seguro desemprego, a média para cálculo do seguro desemprego vai ser afetada após a suspensão/redução?

Agradeço

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