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Lançamento Contábil Reavaliação de Ônibus

Shaira

Shaira

Bronze DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 14:30

Uma empresa efetua depreciação acelerada dos acelerada dos seus ônibus, porém eles sofreram uma reavaliação que aumento o valor atual desses bens. Como devo contabilizar essa reavaliação?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 15:32

Boa tarde !
Não é mais permitido fazer reavaliação.  Com base em que e pq foi feita essa reavaliação ???

Att.
Anderson Kolera Silva
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 09:35

Prezados

Ao colega Anderson coloco que se há algo que aprendi na minha curta carreira é que depois de 2007 deve-se tomar cuidado redobradíssimo em usar a experssão "não pode" e "não é permitido, uma vez que desde lá temos pelo menos 3 órgãos competentes para dirimir sobre contabilidade, podendo-se sempre seguir qualquer um deles, desde que "avise" o outro ao qual você está indo contra.

No caso nossa colega provavelmente seguiu o que diz o Comitê de Pronunciamentos Contabeis (CPC) fazendo a reavaliação a valor justo, e deverá "avisar" isso a Receita Federal incluindo a depreciação decorrente disto como indedutível na ECF, já que o RIR de fato não aceita o procedimento.

Para isso, é aconselhavel criar contas em separado para a reavaliação e ir depreciando ele também em saparado, lançando conforme abaixo.

Pelo lançamento da Reavaliação

D - Veiculos - Reavaliação (ANC - Imobilizado)
C - Variações Ativas (CR) ou Lucros Acumulados (PL) 
Se usar  Variações Ativas (CR), excluir da base de IRPJ e CSLL no Lucro Real

Pela depreciação da Reavaliação

D - Depreciação Não Dedutível (CR)
C  - Deprec. Veiculos - Reavaliação (ANC - Imobilizado)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 10:07

Bom dia  Rodrigo!
A  "Reavaliação " não é permitido no Brasil por nenhum orgão, o que é permitido é o Custo Atribuído - Deemed Cost, que tem sua contabilização um pouco diferente dessa que voce citou e também terá os efeitos anulados para fins fiscais.
Peço a verificarem a INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10.

Att.
Anderson Kolera Silva
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