Bom dia Sara, desculpa eu colei mas não apareceu, mas vou descrever:
Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetiveis de avaliação pecuniaria. Nota: Qualificar os bens indicados. Código Civil, art, 997, inciso III. Manual de Registro de EIRELI, IN DREI nº 81 de 2020. item 5.2, seção I, capitulo II (nota explicativa: qualificar os bens indicados).
Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécie das atividades a serem desenvolvidas. Nota: O objeto poderá ser descrito de código intregrante da estrutura sa Classificação Nacional de Atividades Econômicas: CNAE, desde que não seja generico. Código Civil, art 997 , II Decreto nº 1.800, de 1996, art.53, III, alinea b, e § 2º. Manual de Registro de EURELI, IN DREI nº 81 de 2020, item 5.3.seção I capitulo II.
Eu coloquei o valor do capital de 150.000,00 da seguinte forma:
capital em moeda nacional: 60.000,00
em bens do ativo imobilizado: 90,000