x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 103

BEATRIZ LEITE

Beatriz Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 15:47

Boa tarde Colegas, 

Me ajudem com a seguinte situação por favor:

1) Um cliente (único titular da empresa) prestará um serviço de Consultoria de $80.000,00, tendo como despesa apenas o imposto sobre o faturamento pois, não possui espaço físico comercial - o serviço é 100% online. Desse valor 50% ele terá que passar a um "parceiro", qual a melhor alternativa para esse repasse? 

2) E os 50% do serviço que cabe ao titular, qual seria melhor alternativa para retirar da pessoa jurídica para física ? 


Agradeço.

Att.,
Cd. Beatriz Leite
CRC MS-013949/O-0
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 08:50

Bom dia Beatriz.

Esse repasse para o parceiro, deve ser feito por meio de RPA, CLT ou nota fiscal de prestação de serviços. 

As retiradas da PJ para PF, podem ser feitas pelo Pró-Labore ou como Lucro Distribuído.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
ADILSON PEREIRA DOS SANTOS

Adilson Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 16:56


SCP - Sociedade em conta de participação.

Antes do fato gerador poderia seu cliente buscar sua orientação  minha dica seria  pactuar uma sociedade não personalizada com cláusulas espécificas  os aportes destinados ao sócio-oculto  (após a reserva dos impostos+despesas) não alcançariam a tributação, mas já é fato preterito/já ocorreu.

boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.