Cintia Ferreira Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Obrigado Bruno!
Att
Cíntia
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Cintia Ferreira Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Obrigado Bruno!
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Cíntia
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal! Tenho uma empresa constituída em 05/08/2021 optante pelo simples nacional. A mesma esta sem movimento ainda. Eu deveria ter enviado REINF com os dados iniciais até 15/09 ref ref mes de agosto?
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Pessoal,
Bom dia,
Pelo que observei, ainda não devo informar a retenção de IRRF nos serviços tomados.
É isso mesmo?
Essa informação seria enviada pelo evento R-2070 e esse evento foi excluído.
Vocês podem, por favor, confirmar isso para mim?
Obrigada,
Elaine Lerio
Paulo Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, Elaine;
Ao momento, seria isso mesmo. Pois, até hoje, não se encontra disponível no layout do programa a opção de informar outros tributos senão o INSS junto ao Reinf.
Caso haja algum colega que possa nos atualizar ainda mais, seria bastante proveitoso.
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Muito obrigada Paulo,
Boa tarde
Elaine Lerio
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)O evento R2070 foi substituído pelo R4020
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)A empresa simples nacional, recolheu em maio 2021 IRRF codigo 1708, mas no EFD Reinf não tem como declarar a referida retenção. Apresento a Efd só com R1000?
Lucimar Morais Francisco
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Maria Tereza, nao existe mais obrigatoriedade de informas retenções federais 4,65% e IRRF, a IN 2043 revogou isso. Somente INSS será obrigatorio.
Publicada em 16.08.2021 -12:31
A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e revogou integralmente a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e suas alterações, que dispunham sobre o assunto.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que deixam de estar obrigados a apresentar as informações na EFD-Reinf, quanto aos tributos relacionados a seguir:
a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, referidas nos arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833/2003 , e o art. 64 da Lei nº 9.430/1996 ;
b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 - DOU - Edição Extra de 13.08.2021)
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Obrigada Lucimar
Maria Tereza
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)Boa tarde, empresa sem fins lucrativos do 3 grupo, tem rendimento de aplicacao financeira, e recolhimento de cofins codigo 5856, precisa entregar reinf, se sim, qual o evento.?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Empresas que possuem movimentação normal, vendas e serviços normais, porém não há retenção de INSS em suas notas fiscais nem de serviços prestados. Houve receita normal. É necessário o envio de abertura da EFD reinf para simples nacional?
E para as empresas lucro presumido e real, há necessidade havendo receitas todo mês mas não há retenções de INSS nas notas de prestação serviço e vendas, há necessidade de envio da reinf? Para essas a abertura já foi transmitida.
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Todas as empresas (independente do grupo) de qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real estão dispensadas de entregar a EFD-Reinf "sem movimento”.
→ Art. 4º da IN RFB Nº 2043, DE 12/08/2021.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Empresa do simples nacional anexos I, II, III e V a classificação tributaria será o código 1? "Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída?" seria este mesmo?
Temos algumas do simples que enviaram com o código 99, seria o caso de retificar? Qual a multa?
Mauro Oliveira de Aquino
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Prezados,
Alguém saberia me confirmar se sou obrigado a declarar na EFD-Reinf serviços de dedetização tomados de empresa optante do simples?
Estou com essa duvida cruel.
Muito obrigado!
Mauro
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Mauro,
Entendo que pela atividade ser inserida no conceito de limpeza e conservação, o prestador deve tributar pelo anexo IV e reter INSS em nota, logo, sua empresa como tomadora de serviço com retenção previdenciária deve informar o evento R-2010 na EFD-Reinf. Desta forma será possível gerar a guia para recolhimento através da DCTFWeb...
→ Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5/22
→ SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142/19
Matheus Silva de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas, tudo bem.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte situação:
Uma empresa optante pelo Simples tem um INSS a pagar de R$ 143,22, mas na mesma competência prestou serviço e foi retido INSS em uma nota fiscal no valor de R$ 164,56, logo o INSS a pagar do mês após o lançamento da reinf e transmissão da dctf-web deu R$ 0,00, ficando um saldo de R$ 21,34.
A minha pergunta é, como compensar esse saldo em outra competência?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadevc tem que solicitar restituição agora , que eu saiba não pode pedir compensação em outra competencia.
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