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retenção pis cofins csll

Hemerson Batista de Amaral

Hemerson Batista de Amaral

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 13:47

Boa tarde ,

Serviços prestados for voltado para a manutenção preventiva ou preditiva cabe a retenção dessa CSRF.

Se for corretiva um mero conserto não cabe a retenção.

REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de limpeza e manutenção ou conservação, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 459/2004artigo 1º§ 2º).
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Não haverá retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (IN SRF nº 459/2004artigo 1º§ 2º, inciso II).
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (IN SRF nº 459/2004artigo 1º§ 1º).

Att

Hemerson

Hemerson Amaral
Graduado 
Contador e Analista Tributário
linkedin.com/in/hemerson-b-de-amaral-1616aa54
E-mail: [email protected]

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