Olá, pessoal!
Em 2021 o diretório municipal do partido que atuo não teve movimentação financeira alguma. Caso a gente faça uma "Declaração de ausência de movimentação de recursos", ainda assim será necessário apresentar DCTF e RAIS? Pelo que entendi pela lei 13.831/19, que colo abaixo, estaríamos desobrigados, mas gostaria de saber de profissionais da área se é isso mesmo:
§ 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no
caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.