Bom dia,
O CNAE secundário dele é tributado como revenda no anexo I. Sugiro avaliar o tipo de operação que ocorre na empresa e também a Lei de ICMS do estado o qual você está localizado.
Em MG, lanchonetes, bares e restaurantes são tributados pelo anexo I nas vendas de refeições, porções, lanches e etc. O anexo II é utilizado no caso de vendas de mercadorias embaladas ou refeições vendidas para empresas que normalmente repassam estas para seus funcionários (Salvo engano). Para que a atividade fosse tributada como prestação de serviços teria que ser algo do tipo Buffet.
No momento eu estou sem tempo para procurar a base legal. Sugiro averiguar para saber qual a melhor forma de tributar a empresa em questão.