Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 646

SPEDs ECD e ECF INCORPORAÇÃO

Eliara Cristine Orth

Eliara Cristine Orth

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 15:39

Fizemos a incorporação de uma empresa, onde foi encaminhado processo na junta e os lançamentos de incorporação foram realizados com data de
evento 31/03/2022, entretanto devido ao tempo necessário pela Junta Comercial
para o processamento, a extinção do CNPJ só ocorreu em 04.04.2022. Dúvida: qual
a data de evento que deve ser utilizada para transmissão de declarações à RFB,
31.03 ou 04.04?
E os saldos que precisam ser demonstrados nos Speds ECD e ECF na incorporada seriam os saldos antes da transferência para a conta de
incorporação? Mas em que data faremos esses lançamentos? Não teria que ser na
tal data do evento?
E a incorporadora apresento os saldos somando as duas empresas? Ou somente o saldo da incorporadora?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.