Talita Jardim Oliveira bom dia!!
Tive o mesmo problema e em contato com a receita, obtive este retorno:
"...Esclarecemos também que houve alguns problemas com o Sistema Compartilha RFB, o qual não estava indicando corretamente os valores de receita bruta nas instituições bancárias (principalmente valores zerados) ou não localizava a autorização feita no e-CAC, porém o incidente foi solucionado pelo Serpro. Dessa forma, recomendamos que retorne à instituição financeira para averiguar novamente.
Na hipótese de o sistema da instituição financeira ainda apontar receita bruta com valores divergentes ou zerados (alguns bancos utilizam a sigla FBA), verifique, se for empresa optante do Simples Nacional, o disposto no item 5 (5.1) do Manual do PGDAS-D e Defis, disponível neste link: MANUAL DO PGDAS (fazenda.gov.br). Se após a leitura do manual restarem dúvidas acerca dessas declarações, envie seu questionamento pelo Fale Conosco do Simples Nacional.
Se os valores inconsistentes (ou zerados) se referirem, entretanto, a empresa que transmite ECF, verifique se a declaração enviada está correta. Persistindo alguma dúvida quanto à correção da ECF, remeta seu questionamento pelo Fale Conosco Sped/ECF.
Persistindo o inconveniente e entendendo, portanto, que esse ou qualquer outro problema técnico enfrentado se trata ainda de erro ou inconsistência dos sistemas da RFB, o(a) senhor(a) deverá registrar uma manifestação na Ouvidoria da Receita Federal, preferencialmente anexando telas (prints) e explicando detalhadamente os passos executados até ocorrer o erro relatado, a fim de que sua demanda seja adequadamente tratada pela equipe técnica responsável. "