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DISSIDIO / CONVENÇÃO COLETIVA CONTABILIDADE 2022/2023

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 09:04

Bom dia!
Caso tenham alguma notícia e puderem compartilhar, estou acompanhando também.
No meu caso seria Bauru e Região.
E-mail: @Oculto

Desde já, grata!

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 09:29


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001249/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/06/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029181/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.102111/2022-36
DATA DO PROTOCOLO: 15/06/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 83.929.588/0001-90, neste ato
representado(a) por seu ;
E
SESCON SUL DE SANTA CATARINA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERV.CONT.E DAS EMPR.DE ASSESS. PERICIA,
INFORM.E PESQ. DO SUL DE SC, CNPJ n. 08.580.010/0001-55, neste ato representado(a) por seu ;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de
2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Serviços Contábeis
(2º Grupo do Plano da CNTC - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio), com abrangência territorial em
Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto
Machado/SC, Laguna/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa
Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo (exceto as funções declinadas nos parágrafos primeiro e
segundo) farão jus ao salário normativo de R$ 1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais) a partir de Maio de 2022.
Paragrafo Primeiro: Os empregados excedentes das funções de office-boy e servente de limpeza, perceberão o Salário
Normativo de R$ 1.604,00 (um mil e seiscentos e quatro reais) a partir de Maio de 2022.
Parágrafo Segundo: Os empregados iniciantes, oriundos de empresas não integrantes da categoria econômica, nos primeiros
6 (seis) meses de contrato de trabalho perceberão o Salário Normativo de R$ 1.604,00 (um mil e seiscentos e quatro reais) a
partir de Maio de 2022.
Parágrafo Terceiro: Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-
SC), para valor superior aos constantes desta cláusula, prevalecerá para todos os efeitos o maior valor.

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